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Justiça obriga Bradesco a indenizar em R$ 53 mil cliente enganada por falsa central de atendimento em PE

Criminosos usaram tecnologia de falsificação de número de telefone para se passar pelo banco e convencer a vítima a transferir mais de R$ 43 mil via Pix e TED.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Serviço
27 de maio, 2026 · 13:32 3 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Banco Bradesco pague mais de R$ 53 mil a uma moradora de Garanhuns, no Agreste pernambucano, vítima do chamado "golpe da falsa central de atendimento". A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns condenou a instituição a indenizar a cliente após ela ser enganada por criminosos que se passaram por funcionários do banco.

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A sentença determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização. A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda cabe recurso.

De acordo com os autos, a autora da ação recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de pessoas que utilizaram a técnica conhecida como "caller ID spoofing", mecanismo que falsifica o número exibido no identificador de chamadas. As ligações apareciam com o mesmo número oficial da agência do banco em Garanhuns, levando a cliente a acreditar que estava em contato com funcionários da instituição.

Segundo o processo, os fraudadores tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima e a convenceram a contratar um empréstimo pré-aprovado no valor de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento. Em seguida, ela foi orientada a realizar transferências via Pix e TED, o que resultou em prejuízo total de R$ 43.040,12.

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Na decisão, a magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço bancário, incluindo vulnerabilidades na proteção de dados pessoais, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes e deficiência no monitoramento de transações.

Na fundamentação, a juíza também ressaltou que golpes envolvendo spoofing telefônico e engenharia social são amplamente conhecidos pelas instituições financeiras e exigem medidas preventivas compatíveis com o porte econômico dos bancos. A decisão ainda cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias quando há falha na segurança do serviço prestado.

O caso de Garanhuns não é isolado. No primeiro trimestre de 2025, houve um aumento expressivo nas fraudes bancárias, somando quase dois milhões de casos, gerando graves prejuízos aos consumidores, que na maioria das vezes precisam recorrer ao Judiciário para reverter o prejuízo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O STJ também firmou que os bancos têm o dever não só de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas de aprimorá-los constantemente.

Para se proteger desse tipo de golpe, especialistas recomendam que clientes nunca realizem transferências ou contrações de empréstimos a pedido de ligações recebidas, mesmo que o número exibido na tela pareça oficial. Em caso de dúvida, a orientação é desligar e ligar diretamente para o banco pelos canais divulgados no verso do cartão ou no site da instituição.

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