O governo federal instituiu uma nova fase do programa Desenrola Brasil, batizada de Desenrola 3.0. A medida foi publicada por meio da Medida Provisória nº 1.393, que entrou em vigor em 25 de setembro de 2026.
Pela proposta, a União poderá comprar carteiras de dívidas em atraso de bancos e de outras empresas credoras, por meio de leilões. Os credores vão apresentar propostas de desconto, e as ofertas com maior percentual de deságio serão priorizadas.
O texto oficial da MP estabelece que o deságio mínimo em cada carteira será de 90%. Isso significa que o desconto pode ser ainda maior, dependendo da proposta apresentada pelos credores. Depois da compra, a União repassa integralmente esse abatimento ao consumidor.
Podem entrar no programa dívidas bancárias e não bancárias, ligadas a operações financeiras, comércio ou prestação de serviços. Segundo a MP, a dívida original precisa ser inferior a R$ 10 mil, com atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
Com a dívida comprada pela União, o devedor poderá pagar o novo saldo — já com o desconto aplicado — à vista ou de forma parcelada. Quem optar pelo parcelamento pagará juros sobre o valor restante; as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A MP autoriza a União a gastar até R$ 15 bilhões na compra das carteiras de dívidas ou na participação em fundos usados na operação. Esse valor está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Coberturas da imprensa nacional, como TNOnline e Exame, trouxeram estimativas do governo sobre o alcance do programa: até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e cerca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Esses números não constam no texto da Medida Provisória, que trata apenas do limite de gastos públicos de R$ 15 bilhões.
Ainda segundo informações veiculadas por essas reportagens, o cronograma esperado prevê chamamento aos credores em novembro de 2026, entrega de propostas em dezembro, homologação das ofertas em janeiro de 2027 e início do repasse dos descontos aos devedores em fevereiro de 2027. Esses prazos não aparecem de forma expressa na MP, que remete a regulamentação futura ao Ministério da Fazenda.
A Exame também destacou que o foco inicial das dívidas negociadas seria de cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação em folha. Já o texto da MP tem alcance mais amplo, incluindo também dívidas comerciais e contas de serviços, como agua, energia e telefonia, conforme mencionado pelo TNOnline.
A modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028, conforme prevê a Medida Provisória. As regras detalhadas do procedimento de compra das carteiras ainda serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
Até o momento, não foram localizadas informações oficiais sobre a aplicação do Desenrola 3.0 especificamente em Paulo Afonso ou em municípios da região. O que se confirma, por ora, é o alcance nacional do programa, sem números regionais de beneficiários ou de dívidas elegíveis divulgados.







