O Banco Central aprovou, em Brasília, um conjunto de mudanças na regulamentação do Pix. As novas regras ampliam o uso da ferramenta e reforçam mecanismos de segurança contra fraudes.
Uma das principais alterações autoriza o uso do Pix Automático em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores poderão autorizar previamente o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, usando o dinheiro depositado nesse tipo de conta.
O Pix Automático será a única forma permitida de enviar Pix a partir de uma conta-salário. Já o recebimento de outras transferências continuará proibido, com exceção de devoluções e de pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix. Com isso, o consumidor poderá escolher entre pagar por boleto ou por Pix. A medida vale apenas para cobranças Pix com vencimento e para boletos comuns ou dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros — ficam de fora boletos de proposta, depósito e aporte. Essa regra passa a valer em 1º de fevereiro de 2027.
Para evitar pagamento em duplicidade, o Pix Cobrança será cancelado automaticamente quando o boleto for pago. Se uma instituição identificar que o boleto já foi quitado, deverá bloquear um novo pagamento. Caso uma falha operacional gere cobrança indevida, a instituição responsável terá que resolver o problema com recursos próprios, sem prejuízo para quem pagou ou para quem recebeu.
Outra mudança recai sobre a permanência de instituições financeiras no Pix. Passam a valer regras mais rígidas para adesão e continuidade no sistema, com vigência imediata. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes agora podem ser anuladas. Instituições em processo de liquidação extrajudicial serão suspensas de imediato, e o Banco Central criou mecanismos de saída ordenada para proteger clientes nesses casos.
Instituições excluídas por descumprimento de regras deixarão o Pix no momento em que forem comunicadas da penalidade. Antes, o prazo de permanência podia chegar a 30 dias após a decisão final. O Banco Central também poderá dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do sistema. Essa dispensa já vale a partir de agora.
Também houve mudança nas marcações de suspeita de fraude registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições financeiras terão que avisar o cliente sempre que houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de contestação. Bancos e instituições deverão oferecer canais para pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para responder ao usuário. Se não houver mais elementos que sustentem a suspeita, a marcação precisa ser cancelada. As demais regras sobre esse tema já entram em vigor imediatamente.
Não foi identificada, até o momento, repercussão específica dessas mudanças em Paulo Afonso ou em outros municípios da região. As alterações têm alcance nacional e são de responsabilidade do Banco Central.







