A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, por unanimidade, o cultivo doméstico de Cannabis sativa para um homem na Bahia. A decisão é um habeas corpus preventivo e vale exclusivamente para fins terapêuticos.
O texto foi assinado em 11 de setembro e derrubou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido. O nome do beneficiário e o número do processo não foram divulgados nas informações disponíveis até o momento.
Com o salvo-conduto, o homem fica protegido de processo criminal por cultivar, guardar, transportar, manipular e extrair de forma artesanal a planta e seus derivados. Isso vale dentro dos limites do tratamento médico e das quantidades tecnicamente necessárias.
O caso é conduzido pelo advogado Marcos Fontes. Para conseguir a decisão favorável, a defesa reuniu relatórios médicos, prescrição terapêutica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudo agronômico e documentos que comprovam os custos do tratamento.
Para os desembargadores, esse conjunto de documentos foi suficiente para mostrar que o cultivo tem finalidade medicinal.
Na primeira instância, o pedido havia sido negado porque a Justiça considerou as provas insuficientes. Um dos pontos citados foi a falta de prescrição assinada por médico especialista nas doenças do paciente.
O TRF-1, porém, entendeu de forma diferente. Segundo o tribunal, não existe na lei nem na jurisprudência consolidada uma exigência de que a prescrição seja feita por um especialista. Para os magistrados, é necessária uma prescrição médica bem detalhada, com documentos que comprovem a necessidade do tratamento — mas a especialidade formal do médico não pode ser tratada como obrigação.
A relatora convocada, juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, afirmou que a documentação apresentada precisa ser avaliada como um todo. Segundo ela, os relatórios médicos, a prescrição, a autorização da Anvisa e o laudo agronômico formaram um conjunto "coerente, convergente e suficientemente robusto" para justificar o salvo-conduto.
Casos semelhantes já foram julgados na Bahia. Em abril de 2024, um estudante de Conceição do Coité conseguiu aval judicial para plantar Cannabis sativa e Cannabis indica em casa, na quantidade necessária para produzir óleo terapêutico. Em 2022, a Justiça Federal da Bahia já havia autorizado outro paciente a importar até 50 sementes por ano e cultivar cannabis para produzir seu próprio canabidiol, enquanto durasse a necessidade do tratamento.







