A Justiça determinou que o Complexo Hospitalar Manoel André Ltda., o Hospital Chama, localizado no bairro Senador Arnon de Mello, em Arapiraca (AL), adote medidas imediatas para corrigir falhas no descarte de resíduos hospitalares e adequar sua situação sanitária. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a pedido do promotor Cláudio Teles.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou a Ação Civil Pública após identificar irregularidades no descarte de resíduos hospitalares, com destinação inadequada nas redes de drenagem pluvial sem a devida autorização do órgão competente municipal, além de ausência de licença sanitária.
Na ação, o MPAL destaca que a unidade operava sem o devido licenciamento sanitário (alvará), sem os Certificados de Destinação Final (CDF) referentes ao lodo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), e com falhas graves na gestão ou até mesmo a ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu haver indícios suficientes das irregularidades relatadas e entendeu que havia risco concreto à saúde pública e ao meio ambiente. A tutela de urgência foi deferida parcialmente. Com isso, o hospital foi obrigado a interromper imediatamente qualquer descarte irregular de resíduos de serviços de saúde em locais não licenciados, bem como a suspender o lançamento de efluentes hospitalares na rede de drenagem pluvial ou em qualquer ponto não autorizado pelos órgãos competentes.
Além das proibições imediatas, a decisão estabelece prazo de 30 dias para que o Hospital Chama apresente um PGRSS atualizado, elaborado por profissional habilitado, comprove a destinação ambientalmente adequada do lodo produzido pela ETE e demonstre as providências tomadas para a regularização sanitária do estabelecimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Segundo o MPAL, "a gestão dos resíduos hospitalares é bastante cautelosa e detalhada simplesmente porque ela é de extremo risco para a saúde humana e para o meio ambiente se realizada de maneira incorreta", e hospitais que gerenciam de maneira errada seus resíduos não só estão sujeitos a multa, como também colocam em risco a integridade de funcionários e pacientes.
O descarte inadequado de resíduos hospitalares representa uma séria ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, com potencial para contaminar o solo, a água e o ar, além de disseminar doenças infecciosas. No Brasil, a gestão de resíduos hospitalares é regulamentada pela RDC nº 222/2018 da Anvisa e pela Resolução CONAMA nº 358/2005.
A ação é assinada pelo promotor Cláudio Teles e tem como base também laudos e relatórios técnicos elaborados pela Fiscalização Preventiva Integrada do Rio São Francisco (FPI São Francisco), pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Arapiraca e pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas.
Para o promotor, a decisão reforça a atuação institucional na proteção dos interesses coletivos. Segundo ele, a atuação do Ministério Público busca assegurar que serviços de relevância social sejam prestados em conformidade com a legislação, prevenindo riscos à saúde da população. A ação segue em tramitação e as medidas determinadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes e pelo próprio MPAL.







