A 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Paulo Afonso, no norte da Bahia, proferiu uma decisão que condena o vereador Jailson Oliveira ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil ao prefeito do município, Mário Galinho. A sentença resulta de uma ação por danos morais, motivada por declarações feitas pelo parlamentar contra o chefe do Executivo durante uma sessão da Câmara Municipal.
A deliberação foi elaborada pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo juiz de direito Reginaldo Coelho Cavalcante. O processo avaliou o episódio ocorrido durante uma prestação de contas no Legislativo municipal, ocasião em que o vereador interrompeu os trabalhos e utilizou termos como “safado”, “vagabundo” e “veaco” para se referir ao prefeito. O Judiciário concluiu que o uso dessas expressões configurou agressão à honra e à imagem de Mário Galinho, atestando a ocorrência do dano moral, a responsabilidade do autor e o nexo causal.
Em sua fundamentação, a sentença apontou que as falas do vereador excederam os limites previstos para o debate político e a liberdade de expressão. A decisão aplicou a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a imunidade parlamentar não é irrestrita, protegendo o legislador apenas quando suas declarações possuem ligação direta com o exercício do seu mandato. A Justiça entendeu que, neste caso específico, as ofensas não tinham pertinência com a atividade parlamentar, o que caracterizou abuso de direito e ato ilícito. O montante de R$ 20 mil estipulado para a indenização será corrigido com base no IPCA e acrescido de juros legais, resultando na extinção do processo com resolução de mérito nesta instância.
Além do processo cível, o caso teve desdobramentos prévios na esfera criminal. Em dezembro do ano passado, o vereador Jailson Oliveira aceitou uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. O acordo estabeleceu o pagamento de um montante equivalente a três salários mínimos, recurso que foi destinado à Casa de Repouso São Vicente de Paulo. O cumprimento dessa medida impediu a abertura de uma ação penal formal pelo crime de injúria.
Embora o acordo tenha encerrado a tramitação do caso na área criminal, a ação de reparação por danos morais na esfera cível seguiu seu curso normal até a presente sentença condenatória. A decisão judicial em primeira instância é passível de recurso.







