Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

Vereador de Paulo Afonso é condenado a pagar R$ 20 mil por ofensas contra o prefeito

Jailson Oliveira é condenado a indenizar Mário Galinho em R$ 20 mil por falas em sessão. Justiça afasta imunidade parlamentar no caso.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
24 de março, 2026 · 11:44 2 min de leitura
Imagem: Reprodução/Redes sociais
Imagem: Reprodução/Redes sociais

A 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Paulo Afonso, no norte da Bahia, proferiu uma decisão que condena o vereador Jailson Oliveira ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil ao prefeito do município, Mário Galinho. A sentença resulta de uma ação por danos morais, motivada por declarações feitas pelo parlamentar contra o chefe do Executivo durante uma sessão da Câmara Municipal.

Publicidade

A deliberação foi elaborada pela juíza leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo juiz de direito Reginaldo Coelho Cavalcante. O processo avaliou o episódio ocorrido durante uma prestação de contas no Legislativo municipal, ocasião em que o vereador interrompeu os trabalhos e utilizou termos como “safado”, “vagabundo” e “veaco” para se referir ao prefeito. O Judiciário concluiu que o uso dessas expressões configurou agressão à honra e à imagem de Mário Galinho, atestando a ocorrência do dano moral, a responsabilidade do autor e o nexo causal.

Em sua fundamentação, a sentença apontou que as falas do vereador excederam os limites previstos para o debate político e a liberdade de expressão. A decisão aplicou a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a imunidade parlamentar não é irrestrita, protegendo o legislador apenas quando suas declarações possuem ligação direta com o exercício do seu mandato. A Justiça entendeu que, neste caso específico, as ofensas não tinham pertinência com a atividade parlamentar, o que caracterizou abuso de direito e ato ilícito. O montante de R$ 20 mil estipulado para a indenização será corrigido com base no IPCA e acrescido de juros legais, resultando na extinção do processo com resolução de mérito nesta instância.

Além do processo cível, o caso teve desdobramentos prévios na esfera criminal. Em dezembro do ano passado, o vereador Jailson Oliveira aceitou uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público. O acordo estabeleceu o pagamento de um montante equivalente a três salários mínimos, recurso que foi destinado à Casa de Repouso São Vicente de Paulo. O cumprimento dessa medida impediu a abertura de uma ação penal formal pelo crime de injúria.

Publicidade

Embora o acordo tenha encerrado a tramitação do caso na área criminal, a ação de reparação por danos morais na esfera cível seguiu seu curso normal até a presente sentença condenatória. A decisão judicial em primeira instância é passível de recurso.

Leia também