A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, o direito de um filho de Tancredo Neves de acessar documentos médicos sobre o tratamento e a morte do político. O julgamento ocorreu em 26 de outubro.
A decisão atende a recurso de Tancredo Augusto Tolentino Neves e determina que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam os documentos e as informações solicitadas. Entre os registros estão prontuários, laudos e exames.
O pedido havia sido encerrado sem análise do mérito pela Justiça Federal do Distrito Federal. A defesa recorreu por meio de habeas data, instrumento usado para obter informações mantidas por órgãos públicos ou entidades de caráter público.
Segundo o TRF1, as entidades médicas haviam negado o acesso, argumentando que o sigilo profissional permanece após a morte do paciente e que o habeas data é um instrumento de uso pessoal, inclusive diante de pedidos feitos por herdeiros.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, considerou que o sigilo médico não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos. Para ele, o acesso aos registros também atende ao interesse público e à preservação da memória histórica.
O tribunal informou que considerou suficiente a negativa administrativa recebida por uma das filhas de Tancredo, sem exigir pedido individual de cada herdeiro. A decisão reformou a sentença de primeira instância.
A família pretende usar os documentos para esclarecer aspectos do atendimento e fundamentar uma segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, de Luís Mir, publicado originalmente em 2010. Entre os pontos de interesse estão as circunstâncias da primeira intervenção no Hospital de Base de Brasília.
Eleito presidente após 21 anos de regime militar, Tancredo foi internado às vésperas da posse, em março de 1985, e morreu em 21 de abril daquele ano.







