O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que invalidava a sessão da Câmara Municipal de Paulo Afonso responsável pela aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2026. A medida cautelar foi deferida pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e assegura a continuidade da execução do planejamento financeiro vigente.
O processo legal teve origem quando o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou um mandado de segurança impetrado por vereadores do município. Os parlamentares relataram supostas irregularidades no trâmite legislativo da sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2025. Com base nesse questionamento, a Justiça local havia declarado a nulidade do ato e determinado a realização de uma nova votação para a matéria orçamentária, sob a imposição de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para reverter o quadro, o Município de Paulo Afonso ingressou no TJ-BA com um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença. A gestão local argumentou que a manutenção da decisão anulatória afetaria diretamente a Lei Municipal nº 1.717/2025, já sancionada e em fase de execução. Segundo a argumentação da prefeitura, o bloqueio do orçamento inviabilizaria a quitação de despesas públicas básicas, o que resultaria em um cenário de paralisia administrativa.
Ao analisar o recurso do Executivo, o desembargador considerou os apontamentos plausíveis, identificando o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas caso a liminar anterior fosse mantida. O magistrado destacou que a intervenção do Poder Judiciário em deliberações internas do Poder Legislativo deve ocorrer em caráter de excepcionalidade, fator que não foi constatado de imediato para justificar a interferência antecipada. A decisão do tribunal pontuou, ainda, que a manutenção da legislação orçamentária é um critério indispensável para o andamento de obras prioritárias e para a oferta de serviços essenciais aos cidadãos.
Com o deferimento do recurso pelo TJ-BA, a eficácia da sentença originária fica sobrestada até que haja uma deliberação definitiva. Dessa forma, a sessão legislativa contestada e a execução orçamentária para 2026 seguem válidas provisoriamente. A ação tramita regularmente no Judiciário baiano, aguardando os prazos para as manifestações formais das partes envolvidas e, na sequência, a análise técnica da Procuradoria-Geral de Justiça.







