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Política

TCU arquiva apuração sobre possível superfaturamento na Abreu e Lima

TCU arquivou por prescrição, em 8 de outubro de 2025, investigação sobre possível superfaturamento na terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
23 de outubro, 2025 · 03:48 2 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União arquivou, em sessão do Plenário realizada em 8 de outubro de 2025, o processo que investigava possível superfaturamento nas obras de terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Decisão e fundamento

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O arquivamento foi registrado no Acórdão n.º 2312/2025 e fundamentado na prescrição prevista na Resolução‑TCU 344/2022, especialmente nos artigos 2.º e 11. Em outras palavras: o prazo legal para o tribunal aplicar sanções ou exigir ressarcimento já havia se esgotado.

O procedimento apurava o cumprimento e os custos do Contrato 0800.0033808.07.2, firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Consórcio Terraplenagem.

O consórcio era formado pelas seguintes empresas:

  • Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atual CNO S.A., em recuperação judicial)
  • Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.)
  • Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
  • Galvão Engenharia S.A.
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A auditoria do tribunal apontou indícios de sobrepreço na execução dos serviços, mas a prescrição tornou impossível avançar com sanções administrativas no âmbito do TCU.

Partes envolvidas

Entre as pessoas jurídicas mencionadas no processo estiveram, entre outras, Novonor S.A. (também em recuperação judicial) e Somah Investimentos e Participações S.A..

As pessoas físicas relacionadas incluíam executivos e ex‑dirigentes, como:

  • Marcelo Bahia Odebrecht
  • Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa e Jorge Luiz Zelada (ex‑diretores da Petrobras)
  • Dalton dos Santos Avancini e Dario de Queiroz Galvão Filho
  • Constou ainda que Ildefonso Colares Filho foi registrado como falecido nos autos.

O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, apoiou o arquivamento com base nos prazos prescricionais. Com o reconhecimento da prescrição, o TCU perdeu a possibilidade jurídica de aplicar sanções ou de determinar o ressarcimento dos valores apontados como superfaturados, razão pela qual o procedimento foi encerrado no âmbito do tribunal sem julgamento do mérito das alegações.

O acórdão determinou ainda que o arquivamento fosse comunicado formalmente a todos os responsáveis arrolados e à Petrobras, providência que passou a constar como desdobramento imediato do processo no tribunal.

Em resumo: trata‑se de um arquivamento por prescrição — a investigação foi conduzida e havia indícios de sobrepreço, mas o prazo legal impediu o TCU de prosseguir com sanções ou cobranças.

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