O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na sessão de terça-feira (03/02), uma denúncia contra Carlos Augusto Silveira Sobral (Carlinhos Sobral), ex-prefeito de Coronel João Sá. A corte identificou irregularidades em processos de desapropriação de imóveis realizados pela gestão municipal entre os anos de 2018 e 2021.
Como resultado do julgamento, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, determinou que o ex-gestor devolva aos cofres municipais a quantia de R$ 429.493,68. O ressarcimento deve ser feito com recursos pessoais. Além da devolução, foi imputada uma multa no valor de R$ 7 mil.
Vínculos familiares e falta de justificativa técnica
A denúncia analisada pelos conselheiros apontou que as desapropriações, que totalizaram cerca de R$ 2,4 milhões, beneficiaram diretamente Carlos Fernando Oliva Silveira, tio do ex-prefeito e, à época, chefe de gabinete da prefeitura.
A auditoria do TCM constatou que, dos seis imóveis desapropriados no período, cinco pertenciam ao parente do gestor. O relatório técnico destacou a ausência de elementos administrativos ou estudos que justificassem a escolha específica desses terrenos em detrimento de outras opções, o que configurou, segundo o tribunal, afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Sobrepreço na desapropriação
O valor a ser devolvido (R$ 429 mil) refere-se especificamente ao sobrepreço identificado na aquisição de um terreno de 6.705,60 m², destinado à construção da garagem municipal.
A Prefeitura pagou o valor total de R$ 804.672,00 pelo imóvel, baseando-se em um laudo da Comissão Municipal que avaliou o metro quadrado em R$ 120,00. No entanto, o TCM utilizou como parâmetro comparativo um imóvel vizinho, com características similares, desapropriado em 2019 pelo valor de R$ 43,88 o metro quadrado. Este valor menor seguia a Planta Genérica de Valores do município (Lei Municipal n.º 380/2017), evidenciando a supervalorização no pagamento feito ao chefe de gabinete.
Renúncia de receita
Outro ponto levantado pela relatoria foi a situação fiscal dos imóveis. Foi constatado que os terrenos desapropriados não possuíam cadastro no setor de Tributos da Prefeitura. Consequentemente, não havia lançamento nem cobrança de Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) nos anos anteriores à compra pelo município.
Para o tribunal, a falta de cobrança de impostos sobre terrenos urbanos de valor comercial expressivo configurou renúncia indevida de receita e desrespeito aos princípios da eficiência e da indisponibilidade do interesse público.
A decisão cabe recurso.







