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Política

TCE-RJ dá 15 dias para ex-gestores do Detran devolverem R$ 57 mi

Tribunal de Contas aponta fraude em contrato de vistoria veicular e cobra ressarcimento de ex-dirigentes e empresa

Redação ChicoSabeTudo
23 de agosto, 2026 · 06:08 2 min de leitura
Fachada de unidade do Detran-RJ
Fachada de unidade do Detran-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) notificou ex-gestores do Detran-RJ e a empresa responsável por um contrato de vistoria veicular a devolver aos cofres públicos um valor que ultrapassa R$ 57 milhões. Em acórdão do plenário, o tribunal fixou prazo improrrogável de 15 dias para o recolhimento do montante apontado como dano ao erário.

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Segundo apuração do tribunal, o débito está relacionado a irregularidades na execução do contrato nº 161/2014, que previa a implementação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove) nas unidades do órgão de trânsito fluminense.

Entre os notificados para o ressarcimento está o ex-presidente do Detran-RJ Vinícius Farah, além da empresa líder do Consórcio PCME, a M.I. Montreal Informática S.A. O ex-dirigente responde solidariamente com a servidora Fernanda Pereira Curdi e o próprio consórcio em uma das parcelas do débito apurado.

De acordo com o acórdão do TCE-RJ, a auditoria identificou falta de condições mínimas em diversos postos de atendimento do Detran, descumprimento de especificações técnicas previstas em contrato e a não entrega de componentes considerados essenciais para o funcionamento do sistema de vistoria. O tribunal classificou o resultado da execução contratual como uma frustração total dos objetivos previstos no acordo.

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A fiscalização também constatou pagamentos de valores elevados sem comprovação da prestação correspondente dos serviços. Ainda segundo o acórdão, houve repasses feitos sem homologação das etapas contratadas e sem documentação capaz de atestar a execução efetiva das atividades, o que levou o tribunal a apontar dano material ao erário estadual.

O valor total de R$ 57 milhões foi dividido entre diferentes grupos de responsáveis, conforme o grau de participação de cada um na execução do contrato. O processo envolve diversos ex-gestores, fiscais de contrato e servidores que atuaram ao longo da vigência do acordo, além do próprio Consórcio PCME.

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