O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que contestava a criação de cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.904 terminou no sábado (29), em sessão virtual do Plenário.
Com a decisão, continua valendo a Lei Estadual nº 14.958/2025, responsável por instituir os cargos. A relatoria do processo ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes.
As funções foram apelidadas de "jabutis de juízes" por entidades que representam servidores do Judiciário baiano. A ação no STF partiu da Rede Sustentabilidade, que defendia serem essas atividades próprias de servidores concursados, e não de indicações de confiança.
A lei baiana permite a nomeação de cargos de livre escolha e exoneração em número equivalente ao total de juízes de primeiro grau no estado. Entre as tarefas atribuídas aos assistentes estão pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio ao magistrado no uso de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual e verificação da regularidade de atos que antecedem audiências.
No STF, o debate girou em torno de definir se essas atividades se enquadram como assessoramento — o que justificaria cargos comissionados — ou se seriam tarefas técnicas e burocráticas, que deveriam ser ocupadas por meio de concurso público.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da validade da lei. Segundo a PGR, as funções têm natureza de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados e atendem aos parâmetros já fixados pelo STF em julgamentos anteriores sobre o tema. O parecer também apontou que a legislação exige formação em Direito para o cargo e prevê vínculo direto entre o assistente e o juiz.
O governo do Estado da Bahia apresentou linha de defesa semelhante, classificando as atividades como assessoramento técnico-jurídico ligado ao suporte intelectual da atividade jurisdicional.
Já o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) argumentou que a medida abriu mais de 600 vagas sem concurso público. Para a entidade, isso pode prejudicar servidores efetivos e candidatos já aprovados, além de configurar uma forma de driblar a exigência constitucional de seleção por concurso.
A questão também foi levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2025 já havia considerado regular a criação dos cargos pelo TJ-BA.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que "as atribuições do cargo, além de estarem adequadamente delimitadas na lei que o criou, denotam o caráter técnico jurídico e de assessoramento, bem assim evidenciam a necessária e indispensável relação de confiança que deve ser mantida entre o magistrado nomeante e o servidor nomeado".







