A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que cria regras para garantir a devolução de dinheiro perdido em golpes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta é o Projeto de Lei 3.127/2026, apresentado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
O texto vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forem vítimas desse tipo de fraude.
Pela proposta, a vítima terá até 80 dias após a transação para contestar a operação. A partir da contestação, o banco terá até 5 dias úteis para devolver o valor perdido, mesmo que o dinheiro não tenha sido recuperado da conta que recebeu a transferência. Em casos que precisarem de apuração mais detalhada, esse prazo pode se estender para até 35 dias úteis.
O banco só poderá negar o reembolso se comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Quando não for possível recuperar os recursos, o projeto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre a instituição financeira de quem fez o pagamento e a instituição responsável pela conta que recebeu o dinheiro.
Atualmente, o Banco Central já opera um mecanismo com função parecida, o MED 2.0, que se tornou obrigatório para bancos que oferecem Pix desde o início de 2026. Esse sistema permite rastrear o dinheiro além da primeira conta que recebeu o valor da fraude.
Segundo Janones, o MED atual só devolve o valor quando o dinheiro ainda está disponível na conta que o recebeu, e a taxa média de recuperação tem ficado perto de 9% do montante contestado.
"O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo", afirmou o deputado.
O projeto ainda passará pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e também pelo Senado.







