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Política

Brasília: projeto de lei quer garantir devolução em golpe do Pix

Texto em análise na Câmara prevê prazo de até 35 dias úteis para banco reembolsar vítima de fraude

Redação ChicoSabeTudo
30 de agosto, 2026 · 12:51 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que cria regras para garantir a devolução de dinheiro perdido em golpes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. A proposta é o Projeto de Lei 3.127/2026, apresentado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

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O texto vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forem vítimas desse tipo de fraude.

Pela proposta, a vítima terá até 80 dias após a transação para contestar a operação. A partir da contestação, o banco terá até 5 dias úteis para devolver o valor perdido, mesmo que o dinheiro não tenha sido recuperado da conta que recebeu a transferência. Em casos que precisarem de apuração mais detalhada, esse prazo pode se estender para até 35 dias úteis.

O banco só poderá negar o reembolso se comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

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Quando não for possível recuperar os recursos, o projeto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre a instituição financeira de quem fez o pagamento e a instituição responsável pela conta que recebeu o dinheiro.

Atualmente, o Banco Central já opera um mecanismo com função parecida, o MED 2.0, que se tornou obrigatório para bancos que oferecem Pix desde o início de 2026. Esse sistema permite rastrear o dinheiro além da primeira conta que recebeu o valor da fraude.

Segundo Janones, o MED atual só devolve o valor quando o dinheiro ainda está disponível na conta que o recebeu, e a taxa média de recuperação tem ficado perto de 9% do montante contestado.

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"O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo", afirmou o deputado.

O projeto ainda passará pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e também pelo Senado.

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