Em uma decisão importante para o comércio da capital baiana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender uma lei municipal de Salvador, na Bahia, que obrigava estabelecimentos a oferecerem sacolas gratuitas para os clientes. A medida foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que acolheu um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) na última sexta-feira, dia 19. Com isso, a Lei Municipal nº 9.817/2024, que estava em vigor desde julho de 2024, fica paralisada.
A lei pedia que os supermercados e lojas dessem, sem custo, alternativas às sacolas plásticas não recicláveis para que os consumidores pudessem levar suas compras. Imagina só a briga judicial que isso gerou? A Abase foi à Justiça para derrubar a norma, alegando que ela feria princípios importantes da economia. Essa decisão do ministro Gilmar Mendes é uma reviravolta, já que ele tinha negado o mesmo pedido no começo do mês.
Por que o STF mudou de ideia?
A história começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Abase moveu no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Lá, o pedido foi negado em maio de 2025. A associação, então, não desistiu e levou o caso para o STF, apresentando um recurso extraordinário.
O grande trunfo da Abase foi relembrar uma decisão anterior do próprio STF, de agosto de 2025, que declarou inconstitucional uma lei parecida na Paraíba (a ADI 7.719). Naquela ocasião, a Corte deixou claro que leis que obrigam estabelecimentos a dar sacolas ou embalagens de graça são inconstitucionais, pois atrapalham a livre iniciativa, um princípio da nossa Constituição.
A princípio, o ministro Gilmar Mendes não viu necessidade urgente para suspender a lei de Salvador, mesmo com os argumentos da Abase. Ele entendeu que, normalmente, o STF só age antes da admissão do recurso pelo tribunal de origem, o que ainda não tinha acontecido. Além disso, considerou que os prejuízos e multas, apesar de reais, eram apenas uma consequência da lei e não um “perigo da demora” tão grave a ponto de exigir uma ação imediata do Supremo.
Multas e o “perigo da demora” convenceram o ministro
Mas a Abase não se deu por vencida e entrou com um novo recurso, os chamados embargos de declaração. A associação insistiu que, em casos excepcionais, o STF pode sim conceder a suspensão mesmo antes da admissão do recurso, se houver uma grande chance de a lei ser considerada inconstitucional e se o risco de dano for grave e irreparável.
Eles argumentaram que a “chance do direito” era muito alta, afinal, a lei de Salvador era praticamente idêntica à da Paraíba, já derrubada pelo STF. E o “perigo da demora”? Ah, esse era bem concreto, com lojas já sendo multadas em valores que poderiam chegar a impressionantes R$ 9 milhões, além do risco de terem seus nomes na dívida ativa ou até serem interditadas.
Foi aí que o ministro Gilmar Mendes reanalisou tudo. Ele concordou que a lei de Salvador é, de fato, muito parecida com a que já foi considerada inconstitucional pelo STF. Sobre o “perigo da demora”, ele reconheceu que a situação era excepcional, citando notícias de julho de 2024 que já falavam sobre fiscalizações e multas em vários estabelecimentos. O risco de um dano grave e atual era evidente e só aumentaria com a lentidão natural dos processos na Justiça, ainda mais com o recesso forense se aproximando.
Com isso, o ministro decidiu dar o efeito suspensivo ao recurso. A decisão vale na hora e a Lei Municipal nº 9.817/2024 de Salvador fica suspensa até que o STF julgue o mérito final do recurso extraordinário. Ou seja, por enquanto, a obrigatoriedade das sacolas gratuitas está barrada na capital baiana.







