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Política

STF mantém ordem de despejo de comunidade indígena no sul da Bahia

Ministro Flávio Dino negou pedido da Funai; área em Eunápolis ficará sob guarda da Justiça até decisão final

Redação ChicoSabeTudo
08 de maio, 2026 · 00:00 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ordem de reintegração de posse contra a comunidade indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce, em Eunápolis. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino, que negou o pedido de suspensão do despejo apresentado pelos indígenas e pela Funai.

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A disputa envolve uma área reivindicada pela empresa Itaquena S/A. Os indígenas argumentam que o território é ocupado tradicionalmente e que o título de propriedade da empresa seria irregular. O grupo pedia a permanência no local alegando risco para mais de 200 pessoas, incluindo crianças e idosos.

Apesar de negar a permanência dos indígenas, o ministro determinou que o imóvel não seja entregue imediatamente à empresa. A área deverá ser desocupada e mantida sob custódia da Justiça. O objetivo é garantir que o terreno fique isolado enquanto a legitimidade do título de posse é investigada.

Flávio Dino explicou que não há contradição na medida. Segundo ele, o imóvel deve ficar indisponível para ambas as partes. Isso significa que a Itaquena S/A não pode explorar o local e novas ocupações também estão proibidas até que o processo seja concluído.

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O conflito ganhou força após denúncias de que o título de propriedade da empresa envolveria terras públicas sem autorização do Senado. Diante disso, o STF já havia bloqueado as matrículas dos imóveis para evitar que fossem vendidos ou transferidos durante a briga judicial.

Os reclamantes tentaram reverter a desocupação em maio de 2026, mas o relator entendeu que o STF não é o local adequado para discutir questões sociais imediatas, como o abrigo de desabrigados, mantendo o foco na segurança jurídica do imóvel sob guarda judicial.

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