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Política

STF mantém decisão que protege ampla defesa de magistrados baianos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Estado da Bahia e manteve decisão que assegura a ampla defesa de magistrados aposentados antes de cortes em benefícios salariais.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
22 de janeiro, 2026 · 15:03 3 min de leitura
Foto: Fellipe Sampaio / STF | Aline Gama / Bahia Notícias
Foto: Fellipe Sampaio / STF | Aline Gama / Bahia Notícias

Na última quinta-feira (15), uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio e segurança jurídica para magistrados da Bahia. O ministro Gilmar Mendes negou um recurso do Estado da Bahia, confirmando assim o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A essência da decisão é clara: o governo não pode simplesmente cortar benefícios salariais de seus servidores sem antes garantir a eles o direito de se defenderem em um processo administrativo individual.

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O caso que chegou ao STF tem suas raízes na Bahia. Antigamente, o presidente do TJ-BA havia suspendido, de forma cautelar, o pagamento de uma gratificação de 20% sobre os proventos de vários magistrados aposentados. Essa medida veio após o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) identificar irregularidades no pagamento desse mesmo benefício, mas apenas para uma desembargadora específica. O TCE-BA até recomendou que o tribunal investigasse internamente para ver se a situação se repetia em outros casos.

No entanto, o que aconteceu foi uma suspensão generalizada. Em vez de abrir processos individuais para investigar cada situação, o benefício foi retirado de 31 magistrados de uma só vez. Foi então que a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (AMAP) entraram com um mandado de segurança no TJ-BA, argumentando que a suspensão foi feita sem que os afetados tivessem a chance de se defenderem, violando direitos fundamentais.

Ampla defesa é direito constitucional, diz Gilmar Mendes

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes foi categórico. Ele destacou que, mesmo que o Poder Público tenha o direito de revisar atos que considere irregulares, essa prerrogativa precisa ser exercida dentro da lei, com total respeito ao devido processo legal. A mudança na situação financeira de qualquer servidor, especialmente quando é prejudicial, não pode acontecer sem as formalidades legais que garantem a ampla defesa e o contraditório.

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"A modificação da situação jurídica dos magistrados substituídos, quando nociva aos seus interesses, jamais poderia ser realizada sem as formalidades legais, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

A decisão do STF deixou claro que o foco não era discutir se a gratificação de 20% era legal ou não em si. O ponto central era a forma como sua suspensão foi conduzida. O acórdão do TJ-BA, agora mantido pelo STF, anulou o ato administrativo que havia suspendido os pagamentos. Isso significa que, para qualquer medida futura que vise cortar essa vantagem, será preciso um processo administrativo individual, garantindo todas as oportunidades de defesa que a Constituição prevê.

Além disso, a liminar que já havia ordenado o restabelecimento imediato dos pagamentos foi confirmada. Ou seja, os valores retidos precisam ser pagos, inclusive com a emissão de uma folha suplementar.

O Estado da Bahia tentou argumentar em seu recurso que a decisão do TJ-BA ofendia as competências constitucionais do Tribunal de Contas. Contudo, o ministro Gilmar Mendes não acolheu esse argumento. Ele explicou que a discussão era estritamente processual, centrada na violação do direito de defesa dos magistrados, e que isso não entrava em conflito com as atribuições de fiscalização do TCE-BA.

Com essa decisão, o STF reforça um princípio fundamental do direito administrativo brasileiro: a garantia da ampla defesa e do contraditório como pilares para qualquer ato que afete a situação jurídica e financeira de servidores públicos.

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