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Política

STF decide: TCM da Bahia prestará contas ao TCE, não à AL-BA

Por unanimidade, o STF definiu que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deve ter suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e não pela Assembleia Legislativa.

Redação ChicoSabeTudo
05 de janeiro, 2026 · 07:49 2 min de leitura
Foto: Divulgação / TCM-BA
Foto: Divulgação / TCM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para a fiscalização do dinheiro público na Bahia. Por unanimidade, a Corte decidiu que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não precisa mais ter suas contas julgadas pela Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA).

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Agora, quem vai olhar e dar o veredito final sobre as contas do TCM-BA é o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Essa mudança redefine uma parte fundamental de como o controle externo dos órgãos estaduais funciona na Bahia, alinhando-se com o que manda a Constituição Federal.

Entenda a Decisão do STF

Essa redefinição veio de uma ação chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, que foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O partido questionou algumas regras da Constituição da Bahia e de uma lei estadual (a Lei Complementar 6/1991). Para o PCdoB, essas normas estavam em desacordo com o jeito que a Constituição Federal define o controle do dinheiro público no país.

O ministro Nunes Marques, que foi o relator do caso, explicou a decisão de um jeito simples. Ele deixou claro que, mesmo o TCM-BA ajudando a fiscalizar os gastos das prefeituras baianas, ele é um órgão que faz parte da estrutura do estado. Por isso, a lógica é que ele preste contas ao órgão que fiscaliza as contas do próprio estado.

“Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
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Com essa decisão, o STF declarou que um trecho do Artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana, e do Artigo 3º da Lei Complementar 6/1991, que falava sobre o TCM-BA prestar contas à AL-BA, não é mais válido. A Corte também deixou claro que a regra que obriga a prestar contas à Assembleia vale apenas para o TCE-BA.

O Que Continua o Mesmo

É importante dizer que, apesar da mudança no julgamento das contas, o TCM-BA continua com a obrigação de enviar relatórios trimestrais e anuais das suas atividades para a Assembleia Legislativa. O STF entendeu que esse envio serve para que os deputados estaduais possam acompanhar o trabalho do órgão, garantindo uma supervisão institucional, mas sem que isso signifique o julgamento das contas em si. Ou seja, é um acompanhamento, mas não um veredito final sobre as finanças do TCM-BA.

Essa decisão do STF reforça o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal, garantindo que a fiscalização das contas públicas siga um caminho mais alinhado com a estrutura administrativa e de controle do país.

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