O Supremo Tribunal Federal (STF) deu luz verde, por maioria dos votos, nesta quinta-feira (11), a um importante acordo entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). A decisão tem um objetivo claro: compensar a perda do poder de voto que o Poder Executivo sofreu no conselho da empresa depois que ela foi privatizada.
A história por trás dessa decisão começou em 2023, quando a Presidência da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385). O questionamento era sobre uma regra da Lei 14.182/2021, que fez a capitalização da Eletrobras e, no processo, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista. O problema é que a União detém 42% das ações ordinárias e, com essa regra, seu peso nas decisões diminuiu drasticamente. O Executivo defendia que essa limitação não era razoável, feria a proporcionalidade e não protegia o patrimônio público.
Como o acordo vai funcionar na prática?
Para buscar uma solução, o relator do caso, ministro Nunes Marques, enviou o processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Lá, as partes chegaram a um consenso em abril de 2025. Veja o que ficou definido:
- A União poderá indicar três dos dez membros do conselho de administração da Eletrobras.
- Se a participação da União nas ações cair para menos de 30%, ela poderá indicar dois membros.
- Esse direito se encerra se a participação acionária da União diminuir para menos de 20%.
- Além disso, a União terá o direito de indicar um dos cinco integrantes do conselho fiscal da empresa.
O acordo também aborda pontos relacionados à Eletronuclear, incluindo aspectos de governança e garantias, que foram aprovados depois em uma assembleia de acionistas. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), essa conciliação é fundamental. Ela “reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle de fato da companhia”, explicou a AGU.
A votação no STF e os argumentos
Na votação, seis ministros decidiram pela homologação integral do acordo, formando a maioria. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, ministro Nunes Marques, neste entendimento. Nunes Marques defendeu a homologação total, explicando que a Lei 14.182/2021 é uma “lei de efeitos concretos”, feita especificamente para a privatização da Eletrobras, e que a solução consensual “respeita os limites da disponibilidade administrativa e fortalece a estabilidade institucional no setor elétrico”.
Por outro lado, quatro ministros votaram pela homologação parcial do acordo. Eles foram Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin (presidente da Corte) e Cármen Lúcia. Essa corrente, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o STF não deveria aprovar cláusulas que não estivessem diretamente ligadas ao objeto da ADI. Para eles, as partes do acordo relacionadas à Eletronuclear, por exemplo, não teriam relação com o controle de constitucionalidade que estava sendo discutido inicialmente.
“Somente a parte referente à governança da Eletrobras teria relação com o controle abstrato de constitucionalidade”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
Com a decisão da maioria, o STF valida um importante capítulo na relação entre o Estado e a Eletrobras, buscando um equilíbrio na gestão da companhia após sua desestatização.







