A Justiça Eleitoral decidiu retirar o sigilo de uma ação que investiga suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). O processo tramitava sob segredo de justiça e agora está com acesso público.
A ação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Segundo a acusação, a estrutura da prefeitura teria sido usada para impulsionar a pré-candidatura de Wagner Santos Alves Dias, marido de Sheila Lemos, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
De acordo com a petição que deu início ao processo, a máquina pública municipal teria sido utilizada de forma sistemática em favor do projeto eleitoral de Wagner Alves. Um dos pontos citados é a criação de cerca de 140 cargos comissionados, resultado de reformas administrativas feitas entre 2025 e 2026.
A ação também alega desvio de finalidade em nomeações de lideranças políticas, ex-candidatos e parentes de vereadores aliados à gestão. Entre os nomes mencionados na petição estão o Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira e Cícero da Hospec.
Outro ponto levantado pela acusação envolve a festa junina municipal chamada Arraiá de Conquista 2026, custeada com recursos públicos e realizada entre os dias 20 e 24 de junho de 2026. Segundo a petição, Wagner Alves, mesmo sem ocupar cargo público no município, teria tido destaque institucional incompatível com sua condição, recepcionando atrações nacionais, dando entrevistas e participando de entregas de presentes em camarins durante o evento.
A denúncia cita ainda o envolvimento de secretários municipais e servidores comissionados na divulgação da pré-candidatura de Wagner Alves, tanto em redes sociais quanto em atos públicos da prefeitura.
Apesar dos pontos levantados sobre o evento de junho, o juiz responsável negou o pedido de liminar relacionado à participação de Wagner Alves na festa, por entender que se tratava de fato já consumado. O magistrado considerou legítima a presença dele no evento, por ser cônjuge da prefeita, e afirmou não haver comprovação de desvirtuamento que caracterizasse ato formal de campanha.
Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, a ação pede a cassação do registro ou do diploma de Wagner Alves, além de inelegibilidade por 8 anos. Para Sheila Lemos, o pedido também é de declaração de inelegibilidade pelo mesmo período.
Ao decidir pela publicidade do processo, o juiz eleitoral negou o pedido de sigilo apresentado no caso. Segundo o magistrado, o processo não envolve exposição de dados íntimos, fiscais ou bancários protegidos por sigilo constitucional, o que justificou a determinação de publicidade imediata dos atos processuais.
A ação segue em trâmite na Justiça Eleitoral, que ainda vai instruir o processo e julgar o mérito do caso.







