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Política

Sigilo cai em processo eleitoral contra prefeita de Conquista

Processo contra Sheila Lemos aponta uso da prefeitura para beneficiar candidatura do marido em 2026

Redação ChicoSabeTudo
01 de setembro, 2026 · 06:20 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral decidiu retirar o sigilo de uma ação que investiga suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). O processo tramitava sob segredo de justiça e agora está com acesso público.

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A ação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Segundo a acusação, a estrutura da prefeitura teria sido usada para impulsionar a pré-candidatura de Wagner Santos Alves Dias, marido de Sheila Lemos, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

De acordo com a petição que deu início ao processo, a máquina pública municipal teria sido utilizada de forma sistemática em favor do projeto eleitoral de Wagner Alves. Um dos pontos citados é a criação de cerca de 140 cargos comissionados, resultado de reformas administrativas feitas entre 2025 e 2026.

A ação também alega desvio de finalidade em nomeações de lideranças políticas, ex-candidatos e parentes de vereadores aliados à gestão. Entre os nomes mencionados na petição estão o Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira e Cícero da Hospec.

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Outro ponto levantado pela acusação envolve a festa junina municipal chamada Arraiá de Conquista 2026, custeada com recursos públicos e realizada entre os dias 20 e 24 de junho de 2026. Segundo a petição, Wagner Alves, mesmo sem ocupar cargo público no município, teria tido destaque institucional incompatível com sua condição, recepcionando atrações nacionais, dando entrevistas e participando de entregas de presentes em camarins durante o evento.

A denúncia cita ainda o envolvimento de secretários municipais e servidores comissionados na divulgação da pré-candidatura de Wagner Alves, tanto em redes sociais quanto em atos públicos da prefeitura.

Apesar dos pontos levantados sobre o evento de junho, o juiz responsável negou o pedido de liminar relacionado à participação de Wagner Alves na festa, por entender que se tratava de fato já consumado. O magistrado considerou legítima a presença dele no evento, por ser cônjuge da prefeita, e afirmou não haver comprovação de desvirtuamento que caracterizasse ato formal de campanha.

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Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, a ação pede a cassação do registro ou do diploma de Wagner Alves, além de inelegibilidade por 8 anos. Para Sheila Lemos, o pedido também é de declaração de inelegibilidade pelo mesmo período.

Ao decidir pela publicidade do processo, o juiz eleitoral negou o pedido de sigilo apresentado no caso. Segundo o magistrado, o processo não envolve exposição de dados íntimos, fiscais ou bancários protegidos por sigilo constitucional, o que justificou a determinação de publicidade imediata dos atos processuais.

A ação segue em trâmite na Justiça Eleitoral, que ainda vai instruir o processo e julgar o mérito do caso.

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