A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 5.473/2025, que eleva a tributação sobre as apostas online e fintechs, por 21 votos a 1. A proposta, que também implementa um programa de regularização tributária para contribuintes de baixa renda, seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso no plenário.
O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou mudanças em relação à proposta original, incluindo a retirada de um item que estendia o prazo para a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda para 2025. A alteração foi feita a pedido do Ministério da Fazenda, que indicou que o texto inicial poderia alterar a legislação recém-sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Braga expressou sua insatisfação com as negociações e enfatizou que as mudanças foram necessárias após sinalizações do Ministério da Fazenda, que sugeriu que a votação do projeto poderia não ocorrer se a proposta não fosse ajustada. Ele declarou:
“Comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas…”
O projeto aprovado mantém a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos que forem distribuídos até 31 de dezembro de 2025, com a possibilidade de pagamento até 2028. As empresas argumentaram que precisavam de mais tempo para aprovar essa distribuição, mas a solicitação de Braga para prorrogar o prazo foi retirada do parecer após pressões do Ministério da Fazenda.
No tocante à tributação das apostas, a proposta prevê um aumento gradual da alíquota da Gross Gaming Revenue (GGR), que passará de 15% em 2026 para 18% em 2028. Já a tributação das fintechs será elevada de 9% para 12% em 2026 e, posteriormente, para 15% em 2028. Além disso, a contribuição sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) também sofrerá um acréscimo, passando de 15% para 17,5%.
O novo texto inclui ainda o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, permitindo que indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 7.350 possam regularizar dívidas tributárias, com condições diferenciadas para aqueles que recebem até R$ 5.000.







