O segundo turno das eleições de 2026 terminou com 721 ocorrências policiais registradas no país, de acordo com balanço do Ministério da Justiça divulgado pelo portal A TARDE. Os dados incluem 287 casos de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, 90 de boca de urna e 77 de propaganda irregular no domingo, 25 de outubro.
O fim da votação não encerra a apuração de possíveis irregularidades. O advogado criminalista Ivan Jezler, professor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), disse ao A TARDE que os casos podem resultar em termos circunstanciados, quando forem de menor potencial ofensivo, ou em inquéritos policiais, conforme a gravidade.
Os procedimentos seguem para análise do Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar denúncia, propor acordos previstos em lei ou pedir o arquivamento. Jezler afirmou que eventual responsabilização pode ocorrer anos depois do pleito, dentro dos prazos de prescrição aplicáveis a cada crime.
Segundo o Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é punível com detenção de até dois anos. Já a legislação eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano e multa para boca de urna e outras condutas de propaganda no dia da votação; a pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, nos termos legais.
A Justiça Eleitoral informa que a boca de urna inclui pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da eleição. Denúncias relacionadas a propaganda podem ser feitas pelo aplicativo Pardal. A análise de cada caso, porém, depende das provas produzidas e do enquadramento jurídico.







