O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer que pode mudar o rumo de uma ação contra o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT). Segundo o documento, o MPF se posicionou a favor do parlamentar, argumentando que a divulgação de seus atos como deputado não pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
A polêmica começou com uma representação do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral fora do tempo certo. A legenda contestou outdoors instalados em Alagoinhas, na Bahia, e região, que exibiam a frase “Em 2026 o trabalho continua para a vida melhorar”. Para o Partido Novo, isso seria uma tentativa de fazer campanha muito antes do período permitido, faltando cerca de nove meses para o início oficial da eleição.
No âmbito da justiça eleitoral baiana, o caso teve uma decisão inicial contra o deputado. O desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões concedeu uma liminar, determinando a retirada dos outdoors em até 48 horas. Essa decisão abriu a primeira ação de propaganda eleitoral antecipada na Bahia para o próximo ciclo eleitoral.
Agora, o parecer do procurador Ovídio Augusto Machado, assinado nesta segunda-feira (19), traz um novo entendimento. O MPF defende que mostrar o trabalho parlamentar é algo diferente de fazer campanha. "A divulgação de atos parlamentares encontra abrigo no ordenamento eleitoral e decorre do dever constitucional de prestação de contas à população e, portanto, não se confunde com a propaganda eleitoral no seu sentido estrito”, afirmou o procurador no documento.
O ponto central do MPF é que a mensagem nos outdoors – “Em 2026 o trabalho continua para a vida melhorar” – não fazia um pedido explícito de voto. Além disso, a publicidade não mencionava uma candidatura futura nem exaltava qualidades pessoais do deputado. Joseildo Ramos segue em seu mandato até o final de 2026, e a divulgação de suas ações é vista como parte de seu dever constitucional de prestar contas à sociedade.
Por entender que os outdoors não tinham um conteúdo eleitoral claro, o MPF pediu que a denúncia seja considerada improcedente. O parecer conclui que, “ausente conteúdo eleitoral, o momento e o meio utilizado para veicular as aludidas mensagens não se submetem ao crivo da Justiça Eleitoral por serem consideradas o que se convencionou chamar de ‘indiferente eleitoral’”. Isso significa que, sem um caráter eleitoral evidente, a mensagem é apenas uma informação sem relevância para a Justiça Eleitoral.
Diante do novo posicionamento do Ministério Público Federal, a expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reavalie a decisão inicial da Justiça baiana. O caso agora ganha um novo desdobramento importante.
“Sempre prestei contas nas redes sociais, no nosso programa de rádio, concedendo entrevistas e também em outdoors. Faço isso o ano todo, todos os anos. Isso não é novidade. É uma obrigação legal de quem respeita o povo e honestamente é vergonhoso que outros parlamentares daqui não façam o mesmo”, declarou o deputado federal Joseildo Ramos em nota, reiterando a legalidade de seu material de divulgação.







