Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

MP-BA pede que Angical suspenda pintura laranja em prédios públicos

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Angical pare de pintar prédios públicos de laranja, por ligação com a campanha da prefeita.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
28 de janeiro, 2026 · 11:23 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Google Street View
Foto: Reprodução / Google Street View

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez uma recomendação importante para o município de Angical, que fica no oeste do estado. O órgão pediu para a prefeitura parar imediatamente de pintar prédios públicos usando a cor laranja de forma predominante.

Publicidade

Essa medida não é por acaso. O MP-BA entende que usar a cor laranja dessa forma pode ser uma violação do princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública. Em termos mais simples, a administração pública não pode ser usada para promover pessoas ou partidos, mas sim para servir a todos de forma neutra.

Acontece que a cor laranja é identificada como um símbolo da campanha eleitoral e do partido político (Avante) da atual gestora municipal, a prefeita Mônica Maria Rodrigues das Chagas Dias, conhecida como Quinha de Mezo.

Por que a cor laranja é um problema?

A Promotoria de Justiça de Barreiras, responsável pela recomendação, não agiu sem antes investigar. Uma visita ao local (chamada de "diligência in loco") confirmou que uma escola e uma creche do município foram pintadas, parcialmente, com essa cor.

Publicidade

O promotor de Justiça, Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, explicou o risco disso. Segundo ele, usar cores ou símbolos que lembrem a gestão de um político ou de seu partido pode ser uma forma de "enaltecer e personalizar atos administrativos".

Essa prática é proibida pela Constituição Federal, no artigo 37, que barra a promoção pessoal de autoridades em publicidade de obras e serviços públicos. Além disso, pode ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa, algo que tem punições severas pela Lei nº 8.429/1992.

Inclusive, o próprio Ministério Público lembrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) já tinha tomado uma decisão parecida. O TCM-BA já havia pedido para que a prefeitura não pintasse com essas cores, entendendo que o laranja predominante não tinha a ver com o brasão da cidade e mostrava uma "vinculação indevida à campanha eleitoral".

O que a prefeitura precisa fazer?

A recomendação do MP-BA é bem clara: a prefeitura não deve usar dinheiro público para colocar símbolos, cores ou slogans em bens e serviços da cidade que possam, de forma direta ou indireta, divulgar a imagem da prefeita ou do seu grupo político.

Se a prefeitura não seguir essas orientações, o MP-BA pode ir à justiça para garantir o cumprimento da medida. Também pode informar o Tribunal de Contas para que seja feito um Termo de Ocorrência, registrando o descumprimento.

A administração municipal de Angical tem dez dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para dar uma resposta sobre se vai acatar a recomendação e quais providências serão tomadas.

Leia também