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MP-BA exige Sistema Único de Segurança Pública em Riacho de Santana e Matina

MP-BA determina que Riacho de Santana e Matina implementem o Sistema Único de Segurança Pública em seis meses.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
20 de novembro, 2025 · 00:06 1 min de leitura
Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias
Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações para os municípios de Riacho de Santana e Matina, determinando a implementação de medidas para a adoção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em um prazo de seis meses. As diretrizes foram assinadas pela promotora de Justiça substituta Priscila Targino Soares Beltrão e publicadas na terça-feira (19).

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Entre as exigências, está a criação de um órgão municipal dedicado à gestão das políticas de segurança, que deve ocorrer dentro de três meses. Os prefeitos necessitam também apresentar à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para estabelecer o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além de criar um Fundo Municipal de Segurança Pública.

Após a aprovação da lei pelo Legislativo, os municípios terão dois meses para regulamentar o funcionamento dos conselhos. Outra exigência fundamental inclui a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deverá ser concluído em até seis meses, e alinhado com as diretrizes nacionais e estaduais.

O não cumprimento das determinações pode resultar em restrições para a obtenção de recursos federais destinados a programas de segurança. O MP-BA enfatizou que os municípios devem informar mensalmente sobre os avanços nas implementações, com a possibilidade de medidas administrativas e civis a serem adotadas em caso de descumprimento.

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As recomendações visam não apenas a organização interna, mas também a integração dos municípios no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), cuja integração é condição para o recebimento de repasses federais. O prazo estabelecido pelo MP-BA para a efetivação de todas as medidas é de seis meses, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa prévia.

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