Uma importante vitória para os direitos das comunidades tradicionais foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A justiça garantiu a desapropriação da Fazenda Três Irmãos, localizada em Bom Jesus da Lapa, na Bahia. Essa área será fundamental para a regularização do território da comunidade quilombola Lagoa dos Peixes.
A comunidade, reconhecida oficialmente em 2004 pela Fundação Cultural Palmares como um remanescente histórico de um antigo quilombo, é lar de cerca de 150 famílias. Elas estão distribuídas em uma vasta área de 6.695 hectares, e agora terão a posse da terra assegurada, marcando um passo significativo na promoção da justiça social e na preservação de suas raízes culturais e históricas.
Reviravolta na Justiça para Direitos Quilombolas
A decisão do TRF1 veio para reverter uma situação anterior, onde a primeira instância havia rejeitado o pedido de desapropriação por interesse social. Esse pedido foi feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que era representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Naquela época, a instância inferior tinha entendido que o decreto de desapropriação não valia mais, alegando que havia passado muito tempo (mais de dois anos) entre a decisão de desapropriar e a execução da medida. Essa visão, porém, não considerava a natureza especial dos processos de demarcação de terras quilombolas.
Argumentos Legais Garantem Reparação Histórica
Em seu recurso, os procuradores federais defenderam que os decretos para a regularização de terras de quilombos não podem ser comparados a outros processos comuns e, por isso, não estão sujeitos a prazos de validade ou "caducidade".
O principal argumento foi baseado no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é claro ao proteger os direitos das comunidades quilombolas. Além disso, a defesa citou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um acordo internacional que o Brasil assinou e que obriga o Estado a tomar medidas para proteger o direito à propriedade de povos e comunidades tradicionais.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRF1 acolheu todas as razões apresentadas pelo Incra. Na decisão, eles destacaram que a justiça brasileira, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já entende que a desapropriação de terras quilombolas tem um caráter reparatório. Isso significa que é uma medida para corrigir uma injustiça histórica e não se sujeita aos mesmos prazos de validade de outros tipos de desapropriação.
A procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, que coordena o Núcleo de Fundiário e Indígena da 1ª Região, comentou sobre a importância da decisão:
“A decisão representa mais um importante passo para assegurar o reconhecimento dos direitos históricos, culturais e territoriais das comunidades quilombolas, promovendo justiça social e preservação cultural.”
A atuação neste caso contou com o trabalho conjunto da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, ambas ligadas à Procuradoria-Geral Federal, que faz parte da AGU. Essa colaboração foi essencial para garantir que os direitos da comunidade Lagoa dos Peixes fossem reconhecidos e efetivados.







