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Política

Justiça Garante Desapropriação de Fazenda para Quilombo Lagoa dos Peixes na Bahia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou a desapropriação da Fazenda Três Irmãos em Bom Jesus da Lapa, na Bahia, para regularizar o território do quilombo Lagoa dos Peixes, beneficiando 150 famílias.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
10 de dezembro, 2025 · 17:29 2 min de leitura
Foto: Divulgação / Ufba
Foto: Divulgação / Ufba

Uma importante vitória para os direitos das comunidades tradicionais foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A justiça garantiu a desapropriação da Fazenda Três Irmãos, localizada em Bom Jesus da Lapa, na Bahia. Essa área será fundamental para a regularização do território da comunidade quilombola Lagoa dos Peixes.

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A comunidade, reconhecida oficialmente em 2004 pela Fundação Cultural Palmares como um remanescente histórico de um antigo quilombo, é lar de cerca de 150 famílias. Elas estão distribuídas em uma vasta área de 6.695 hectares, e agora terão a posse da terra assegurada, marcando um passo significativo na promoção da justiça social e na preservação de suas raízes culturais e históricas.

Reviravolta na Justiça para Direitos Quilombolas

A decisão do TRF1 veio para reverter uma situação anterior, onde a primeira instância havia rejeitado o pedido de desapropriação por interesse social. Esse pedido foi feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que era representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Naquela época, a instância inferior tinha entendido que o decreto de desapropriação não valia mais, alegando que havia passado muito tempo (mais de dois anos) entre a decisão de desapropriar e a execução da medida. Essa visão, porém, não considerava a natureza especial dos processos de demarcação de terras quilombolas.

Argumentos Legais Garantem Reparação Histórica

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Em seu recurso, os procuradores federais defenderam que os decretos para a regularização de terras de quilombos não podem ser comparados a outros processos comuns e, por isso, não estão sujeitos a prazos de validade ou "caducidade".

O principal argumento foi baseado no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é claro ao proteger os direitos das comunidades quilombolas. Além disso, a defesa citou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um acordo internacional que o Brasil assinou e que obriga o Estado a tomar medidas para proteger o direito à propriedade de povos e comunidades tradicionais.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TRF1 acolheu todas as razões apresentadas pelo Incra. Na decisão, eles destacaram que a justiça brasileira, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já entende que a desapropriação de terras quilombolas tem um caráter reparatório. Isso significa que é uma medida para corrigir uma injustiça histórica e não se sujeita aos mesmos prazos de validade de outros tipos de desapropriação.

A procuradora federal Patrícia Carvalho da Cruz, que coordena o Núcleo de Fundiário e Indígena da 1ª Região, comentou sobre a importância da decisão:

“A decisão representa mais um importante passo para assegurar o reconhecimento dos direitos históricos, culturais e territoriais das comunidades quilombolas, promovendo justiça social e preservação cultural.”

A atuação neste caso contou com o trabalho conjunto da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, ambas ligadas à Procuradoria-Geral Federal, que faz parte da AGU. Essa colaboração foi essencial para garantir que os direitos da comunidade Lagoa dos Peixes fossem reconhecidos e efetivados.

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