Uma importante vitória para centenas de famílias que vivem às margens das rodovias BA-526 e BA-528, em Salvador, na Bahia: a Justiça Federal decidiu extinguir uma ação de reintegração de posse que havia sido movida pela antiga concessionária ViaBahia, agora chamada Concord Concessionária de Rodovias Ltda.
Por Que a Ação Foi Extinta?
A decisão, que saiu na última quarta-feira (14), veio depois que o contrato de concessão da empresa terminou antes do previsto, em maio de 2025. Com o fim do acordo, a Justiça entendeu que a ViaBahia perdeu o direito de continuar com o processo, já que não tinha mais legitimidade sobre as áreas.
O caso ganhou destaque com a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou em cena para proteger os direitos humanos e garantir o devido processo legal, especialmente para as comunidades mais vulneráveis. O trabalho da Defensoria foi fundamental para evitar que os despejos forçados acontecessem.
Defensoria Pública da União em Campo
A DPU começou a atuar em 2023, quando a concessionária começou a entrar com centenas de processos na Justiça contra as famílias que moram perto das rodovias. Desde então, a Defensoria agiu em duas frentes:
- Defesa individual: Representou judicialmente muitas das pessoas afetadas.
- Atuação coletiva: Participou de várias articulações para conseguir suspender e revisar as ações em massa.
Graças a esse esforço, vários processos ficaram suspensos por mais de seis meses, e alguns até por mais de um ano. Isso deu um fôlego para as famílias e permitiu buscar soluções.
"A suspensão dessas ações foi resultado de um trabalho contínuo de diálogo institucional e de uma atuação estruturante da Defensoria, que buscou evitar despejos enquanto se construía uma solução coletiva para o conflito", explicou o defensor público federal André Porciúncula.
O Fim da Concessão e o Acordo
A sentença judicial também levou em conta um acordo feito entre a ViaBahia (Concord), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse acordo foi o que levou ao término antecipado do contrato de concessão.
O juiz ainda destacou que, tanto a União quanto a ANTT, disseram não ter interesse em participar da ação de reintegração de posse. Além disso, não há uma definição clara sobre quem será o responsável administrativo pelas rodovias agora que a concessão acabou, o que tornou inviável a continuidade do processo.
Com essa decisão, as famílias podem respirar mais aliviadas, e o caso reforça a importância da atuação de órgãos como a Defensoria Pública na defesa dos direitos das comunidades.







