A disputa judicial envolvendo a ocupação de um lote na área industrial de Paulo Afonso teve um novo desdobramento nesta semana. O Poder Judiciário local concedeu o direito de reintegração de posse à família do ex-vereador Marconi Daniel, revendo momentaneamente a retomada do espaço pela administração municipal, atualmente sob a gestão do prefeito Mário Galinho. A decisão já foi executada por meio de mandado judicial, enquanto o Executivo municipal articula os trâmites para recorrer da sentença.
O imbróglio teve início no mês de julho de 2025, período em que a Prefeitura de Paulo Afonso deflagrou um processo administrativo voltado à recuperação de áreas localizadas no setor industrial da cidade. Naquela ocasião, o prefeito Mário Galinho utilizou suas redes sociais para dar publicidade à ação. Em um vídeo divulgado na internet, o gestor aparecia acessando um dos terrenos e justificou a intervenção afirmando que diversos imóveis da região encontravam-se há anos sem a devida utilização produtiva por parte de seus ocupantes.
Diante da intervenção municipal, o ex-vereador Marconi Daniel acionou a Justiça com o objetivo de reaver o controle do terreno, que é vinculado a uma empresa pertencente à sua família. O pleito foi analisado pelo Judiciário, que proferiu decisão favorável à reintegração de posse, determinando a devolução imediata do imóvel aos autores da ação.
Após a emissão e execução do mandado judicial, o ex-vereador utilizou seus perfis nas redes sociais para informar seus seguidores sobre o desfecho do caso, confirmando que a medida garantiu o retorno do espaço aos possuidores originais.
Posicionamento da Prefeitura de Paulo Afonso
O poder público municipal manifestou-se sobre a determinação. Em entrevista ao PA4, o procurador-geral do Município declarou:
“No presente caso, foi proferida decisão judicial determinando a reintegração de posse, a qual já se encontra devidamente cumprida por meio do competente mandado. O Município foi formalmente cientificado da referida decisão na data de ontem, ocasião em que passou a proceder à análise técnico-jurídica acerca da viabilidade de interposição do recurso cabível perante o Tribunal.
Cumpre ressaltar que o Município, fiel ao princípio da legalidade e ao dever de observância das decisões judiciais, respeita integralmente o comando jurisdicional emanado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública. Não obstante, manifesta sua discordância quanto ao teor da decisão, motivo pelo qual adotará as medidas recursais pertinentes, inclusive com o objetivo de obter a atribuição de efeito suspensivo, resguardando-se, assim, a posse e a adequada destinação do bem público.
Registre-se, ainda, que o imóvel em questão permaneceu cedido por anos, período sem a devida utilização conforme sua finalidade originária, caracterizando desvio de finalidade e comprometendo o interesse público. Tal circunstância inviabilizou a destinação do bem a projetos efetivamente voltados ao desenvolvimento econômico local, em prejuízo direto à coletividade. Diante desse contexto, a atuação do Município busca, em última análise, assegurar a prevalência do interesse público, a correta gestão do patrimônio público e a promoção do desenvolvimento socioeconômico municipal.”







