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Política

Justiça de SP realiza perícia contábil sobre fortuna de Silvio Santos

Perícia contábil ajudará a determinar a fortuna deixada por Silvio Santos, incluindo R$ 429 milhões em paraíso fiscal.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
01 de dezembro, 2025 · 16:05 2 min de leitura
Foto: Rogério Pallatta / SBT
Foto: Rogério Pallatta / SBT

A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia contábil independente para avaliar a fortuna deixada por Silvio Santos, apresentador e empresário falecido em 2024. A decisão foi proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo e responde a uma ação movida pelas herdeiras do comunicador contra o estado.

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No processo, as filhas de Silvio Santos pleiteiam o acesso a R$ 429 milhões que teriam sido guardados em um paraíso fiscal. A perícia contábil, cujo custo será bancado pela família Abravanel, foi determinada para que se possa verificar a real valoração do patrimônio líquido das empresas associadas ao apresentador, avaliado em R$ 6,4 bilhões, incluindo dinheiro, ações e bens.

O magistrado ressaltou a importância da perícia ao afirmar:

“Defiro o requerimento de produção de prova pericial contábil para verificar a valoração do patrimônio líquido das sociedades empresárias indicadas”.
O perito nomeado terá um prazo de 60 dias para apresentar o laudo, que será adicionado aos autos do processo, que está sob segredo de Justiça desde fevereiro.

As herdeiras de Silvio Santos, incluindo sua viúva, Iris Abravanel, buscam isentar-se do pagamento de um imposto de R$ 17 milhões, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que precisariam pagar para acessar os bens do empresário no exterior. O montante é calculado com base em 4% do valor total dos bens que excedam R$ 88,4 mil.

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O valor que a família tenta contestar se refere, em grande parte, a R$ 428 milhões que seriam mantidos na Daparris Corp Ltd, uma empresa localizada nas Bahamas, da qual Silvio Santos era principal acionista. A defesa da família argumenta que a cobrança do ITCMD para valores fora do país seria indevida e constitutiva de confisco, violando o princípio da capacidade contributiva.

O desfecho desta ação poderá trazer consequências significativas tanto para a família Abravanel quanto para a interpretação legal acerca da tributação de heranças em contas no exterior.

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