A Justiça da Bahia concedeu liminar que suspende os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) realizada em 2 de março deste ano. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível de Salvador, atinge principalmente a deliberação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.
A ação foi movida por uma associada do Sindimed que apontou uma série de irregularidades no processo. Entre os pontos citados estão possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato. A autora também questionou a ausência de divulgação adequada do edital de convocação.
A decisão destaca ainda que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar das deliberações.
Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a manutenção dos efeitos da reprovação das contas poderia provocar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da atual diretoria.
Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação em eleições da entidade ou medidas administrativas, até que a ação seja julgada definitivamente.
A reprovação das contas havia gerado polêmica desde o momento da assembleia. Segundo a presidência do sindicato, a prestação de contas apresentada indicava superávit de R$ 400 mil, e a atual gestão teria herdado dívidas de administrações anteriores, incluindo um débito de R$ 480 mil com a Receita Federal decorrente do não pagamento de INSS de funcionários em 2009, executado em 2022.
A crise institucional no Sindimed-BA se aprofundou nas últimas semanas. A Justiça do Trabalho proferiu nova decisão sobre o processo eleitoral da entidade, determinando a anulação do pleito, o afastamento imediato da atual diretoria e o reconhecimento da inelegibilidade de seus integrantes. O tribunal declarou inválida a formação da comissão eleitoral e anulou os atos praticados a partir dela.
Segundo as denúncias, a lista usada no pleito incluía cerca de 630 nomes, excluía mais de mil médicos e apresentava registros vinculados a pessoas que não são médicas e a médicos já falecidos. Há ainda denúncias de empréstimos feitos com recursos do sindicato a integrantes da gestão, sem aprovação em assembleia.
Com a decisão trabalhista, o Conselho Fiscal foi convocado a reunir, em até cinco dias, uma assembleia para eleger uma comissão provisória, responsável por administrar temporariamente o Sindimed-BA e conduzir novas eleições. Essa comissão, formada por três médicas, foi eleita na semana passada e terá mandato de 90 dias.
O caso divide a categoria. Um grupo de médicos protestou contra as medidas da Justiça do Trabalho por meio de nota, posicionando-se contra o despacho que determinou a anulação do pleito eleitoral e o afastamento da diretoria. Em nota, o grupo declarou que a "interferência da Justiça do Trabalho no processo democrático interno da nossa entidade fere esse princípio e desrespeita a vontade dos médicos baianos."
Em sentido contrário, o médico Tiago Almeida, representante do Movimento Reconstruir o Sindimed e autor das ações e denúncias, afirmou que a decisão confirma a necessidade de reorganização da entidade, argumentando que "o processo eleitoral estava comprometido e a atual diretoria não reúne condições políticas e jurídicas de seguir conduzindo o sindicato." O processo segue em tramitação na Justiça.







