Os proprietários de imóveis em Salvador podem enfrentar um choque no boleto do IPTU em 2027. O motivo é técnico, mas o impacto é concreto: a proteção legal que impede reajustes exorbitantes no imposto vence no fim de 2026, e até agora não há qualquer previsão de renovação dessa barreira para o exercício seguinte.
Tudo gira em torno das chamadas "travas" — mecanismos criados pelo artigo 4º da Lei 8.473/13, que limitaram a cobrança do IPTU para os imóveis existentes até dezembro de 2013. Na prática, essas travas impediram que a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada naquele ano, se abatesse de forma brutal sobre a maioria dos contribuintes soteropolitanos.
Desde então, de 2014 a 2021 foram aprovadas leis que limitaram as travas do IPTU até o percentual da atualização monetária. Anualmente, o Poder Executivo envia à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo limite no valor do IPTU a ser cobrado no exercício seguinte, sancionando e publicando a lei até 30 de setembro, obedecendo ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
A sequência mais recente seguiu o mesmo caminho: a Lei nº 9.823/2024 dispôs sobre a atualização dos limites do IPTU, para os exercícios de 2025 e 2026, estabelecendo que o aumento não pode ser superior à variação anual do IPCA. Dessa forma, o reajuste no valor do IPTU de Salvador em 2026 não pôde ultrapassar 4,46% em relação ao montante pago em 2025. Ou seja, a proteção atual expira ao fim deste ano.
O problema está no que vem depois. Segundo análise de especialistas em direito tributário, se nenhuma lei nova for encaminhada à Câmara Municipal antes de setembro de 2026, o exercício de 2027 ficará completamente descoberto. Todos os imóveis de Salvador — especialmente aqueles construídos até 2013, que correspondem à maioria da cidade — poderão ser tributados pelos valores integrais da PGV atualizada, sem qualquer amortecedor.
Para ter uma ideia da magnitude desse risco, basta consultar o próprio boleto do IPTU de 2026. No quadrado central do documento, há um campo chamado "IPTU Lançado" — esse é o valor real calculado com base na PGV, sem a redução aplicada pelas travas. Segundo a advogada Linéia Ferreira Costa, líder do Movimento IPTU Justo, o IPTU de sua irmã, por exemplo, poderia saltar de R$ 4 mil para R$ 18 mil se as travas fossem retiradas.
A distorção no sistema vai além do risco de 2027. A lei 8.473/13 estabeleceu limites para os imóveis existentes até dezembro de 2013. Essa limitação, conhecida como travas, não se aplica aos imóveis construídos a partir de 2014, que são tributados pela PGV, gerando disparidades no valor do imposto entre imóveis exatamente iguais, no mesmo logradouro. Unidades com as mesmas características e metragem podem pagar valores muito diferentes apenas por terem sido entregues em datas distintas.
A Constituição Federal impõe um prazo inegociável para contornar o problema. É vedado ao Município cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou — artigo 150, III, c, da Constituição Federal. Isso significa que qualquer projeto de lei que queira valer para janeiro de 2027 precisa ser publicado até, no máximo, o começo de outubro de 2026.
Especialistas em direito tributário alertam que a omissão legislativa nesse caso não seria apenas um problema para o contribuinte, mas também para o próprio erário. Uma alta abrupta e sem precedentes no IPTU tenderia a elevar a inadimplência, reduzindo a arrecadação efetiva do município. A recomendação técnica é que a Prefeitura de Salvador envie à Câmara Municipal, antes de setembro, um projeto de lei estendendo o limite das travas ao IPCA para o exercício de 2027, garantindo previsibilidade tanto para os proprietários quanto para as finanças públicas.







