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IPTU de Salvador em 2027: prazo se esgota e proprietários podem ser surpreendidos com reajuste sem freio

Sem nova lei aprovada antes de setembro, as chamadas "travas" que limitam o imposto ao IPCA vencem em 2026 e deixam todos os imóveis da capital baiana expostos a aumentos severos.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
27 de maio, 2026 · 02:34 3 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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Os proprietários de imóveis em Salvador podem enfrentar um choque no boleto do IPTU em 2027. O motivo é técnico, mas o impacto é concreto: a proteção legal que impede reajustes exorbitantes no imposto vence no fim de 2026, e até agora não há qualquer previsão de renovação dessa barreira para o exercício seguinte.

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Tudo gira em torno das chamadas "travas" — mecanismos criados pelo artigo 4º da Lei 8.473/13, que limitaram a cobrança do IPTU para os imóveis existentes até dezembro de 2013. Na prática, essas travas impediram que a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada naquele ano, se abatesse de forma brutal sobre a maioria dos contribuintes soteropolitanos.

Desde então, de 2014 a 2021 foram aprovadas leis que limitaram as travas do IPTU até o percentual da atualização monetária. Anualmente, o Poder Executivo envia à Câmara Municipal projeto de lei estabelecendo limite no valor do IPTU a ser cobrado no exercício seguinte, sancionando e publicando a lei até 30 de setembro, obedecendo ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

A sequência mais recente seguiu o mesmo caminho: a Lei nº 9.823/2024 dispôs sobre a atualização dos limites do IPTU, para os exercícios de 2025 e 2026, estabelecendo que o aumento não pode ser superior à variação anual do IPCA. Dessa forma, o reajuste no valor do IPTU de Salvador em 2026 não pôde ultrapassar 4,46% em relação ao montante pago em 2025. Ou seja, a proteção atual expira ao fim deste ano.

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O problema está no que vem depois. Segundo análise de especialistas em direito tributário, se nenhuma lei nova for encaminhada à Câmara Municipal antes de setembro de 2026, o exercício de 2027 ficará completamente descoberto. Todos os imóveis de Salvador — especialmente aqueles construídos até 2013, que correspondem à maioria da cidade — poderão ser tributados pelos valores integrais da PGV atualizada, sem qualquer amortecedor.

Para ter uma ideia da magnitude desse risco, basta consultar o próprio boleto do IPTU de 2026. No quadrado central do documento, há um campo chamado "IPTU Lançado" — esse é o valor real calculado com base na PGV, sem a redução aplicada pelas travas. Segundo a advogada Linéia Ferreira Costa, líder do Movimento IPTU Justo, o IPTU de sua irmã, por exemplo, poderia saltar de R$ 4 mil para R$ 18 mil se as travas fossem retiradas.

A distorção no sistema vai além do risco de 2027. A lei 8.473/13 estabeleceu limites para os imóveis existentes até dezembro de 2013. Essa limitação, conhecida como travas, não se aplica aos imóveis construídos a partir de 2014, que são tributados pela PGV, gerando disparidades no valor do imposto entre imóveis exatamente iguais, no mesmo logradouro. Unidades com as mesmas características e metragem podem pagar valores muito diferentes apenas por terem sido entregues em datas distintas.

A Constituição Federal impõe um prazo inegociável para contornar o problema. É vedado ao Município cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou — artigo 150, III, c, da Constituição Federal. Isso significa que qualquer projeto de lei que queira valer para janeiro de 2027 precisa ser publicado até, no máximo, o começo de outubro de 2026.

Especialistas em direito tributário alertam que a omissão legislativa nesse caso não seria apenas um problema para o contribuinte, mas também para o próprio erário. Uma alta abrupta e sem precedentes no IPTU tenderia a elevar a inadimplência, reduzindo a arrecadação efetiva do município. A recomendação técnica é que a Prefeitura de Salvador envie à Câmara Municipal, antes de setembro, um projeto de lei estendendo o limite das travas ao IPCA para o exercício de 2027, garantindo previsibilidade tanto para os proprietários quanto para as finanças públicas.

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