O Ministério da Fazenda anunciou a criação de uma ferramenta nacional de autoexclusão das plataformas de apostas on-line. O sistema permitirá que o próprio apostador peça o bloqueio do seu CPF em todas as casas de apostas autorizadas a atuar no Brasil, como forma de tentar controlar a própria relação com o jogo. Segundo a pasta, o mecanismo estará disponível a partir de 10 de dezembro de 2025 no site do Ministério da Fazenda, integrado ao sistema.
O recurso foi detalhado pelo secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Fazenda e o Ministério da Saúde, em Brasília. A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à prevenção da dependência em jogos de azar e ao fortalecimento das políticas de “jogo responsável” previstas na regulamentação do setor de apostas esportivas e jogos on-line.
Como vai funcionar a autoexclusão
De acordo com o Ministério da Fazenda, a autoexclusão será feita de forma voluntária pelo próprio usuário, que poderá acessar a ferramenta por meio de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O apostador poderá escolher períodos de bloqueio de 1, 3, 6 ou 12 meses, além da opção por tempo indeterminado.
Durante o intervalo selecionado, o CPF cadastrado não poderá ser utilizado para abrir conta ou manter cadastro nas plataformas de apostas regulamentadas. Além disso, o usuário deixará de receber publicidades relacionadas a jogos dessas empresas, o que inclui comunicações de marketing direcionadas.
Hoje, quem deseja parar de apostar pode solicitar o encerramento de sua conta diretamente em cada site de apostas. Segundo dados da própria Fazenda, cerca de 950 mil pessoas já haviam pedido a exclusão de seus perfis de forma individual em diferentes plataformas até o momento do anúncio. A nova ferramenta, porém, transfere esse processo para um sistema centralizado, permitindo um único pedido com alcance sobre todos os operadores autorizados, conforme antecipado em normas recentes da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) sobre “autoexclusão centralizada” e “autolimites” para apostadore.
Base legal e política de “jogo responsável”
A criação da ferramenta se insere no processo de regulamentação das apostas de quota fixa no país, iniciado com a Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu regras para funcionamento das bets e atribuiu à Secretaria de Prêmios e Apostas a responsabilidade de regular, monitorar e fiscalizar o setor.
Normas complementares da SPA determinaram que as operadoras licenciadas devem oferecer instrumentos de proteção ao consumidor, como limites de depósito, limites de perdas, pausas obrigatórias, alertas de tempo de jogo e mecanismos de autoexclusão, tanto na forma específica (em um único site) quanto de maneira centralizada, por meio de uma plataforma mantida pelo governo federal.
Paralelamente, a regulamentação do mercado prevê que apenas casas de apostas com licença da SPA, domínio “.bet.br”, sede no Brasil e cumprimento de exigências de jogo responsável podem operar legalmente. Levantamento publicado em dezembro de 2025 indica a existência de 189 plataformas já autorizadas a atuar no país, todas obrigadas a dispor de ferramentas de autolimite e autoexclusão para seus usuários.
Acordo com o Ministério da Saúde e rede de atendimento
O anúncio da autoexclusão ocorreu durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde, com foco na prevenção e no tratamento de transtornos relacionados ao jogo problemático.
Segundo o governo, além de permitir o bloqueio do CPF, a nova plataforma oferecerá acesso a canais de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo links de ouvidoria, informações sobre a rede pública que atende casos de dependência em jogos e testes de autoavaliação de vulnerabilidade ao vício.
As ações integram o trabalho do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, criado por meio da Portaria Interministerial nº 37, de 6 de dezembro de 2024. O colegiado reúne representantes dos ministérios da Fazenda, da Saúde, do Esporte e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com a missão de propor medidas conjuntas para mitigar impactos sociais e de saúde decorrentes da expansão das apostas on-line.
Outras medidas de proteção ao apostador
Nos últimos meses, o governo federal tem anunciado normas complementares voltadas à proteção de grupos vulneráveis e ao reforço do jogo responsável. Em outubro de 2025, por exemplo, uma instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas determinou que as empresas de bets bloqueiem o cadastro e novos depósitos de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). As plataformas devem consultar periodicamente uma base de dados do governo para identificar esses usuários e encerrar as contas em até três dias, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que busca impedir o uso de recursos assistenciais em apostas.
Além disso, a própria SPA vinha informando, ao longo de 2025, que trabalhava em uma plataforma de autoexclusão centralizada e em regras mais rígidas de autolimites para apostas, como parte da agenda regulatória do órgão voltada ao jogo responsável.
Publicações especializadas em jogo responsável destacam que ferramentas como limites de depósito, alertas de tempo de sessão e programas de autoexclusão — agora reforçados pelo modelo centralizado do governo — figuram entre os principais instrumentos recomendados para reduzir riscos de dependência e incentivar o uso consciente de sites de apostas.
No contexto desse conjunto de medidas regulatórias e sanitárias, a nova ferramenta de autoexclusão centralizada do Ministério da Fazenda será disponibilizada a partir de 10 de dezembro de 2025, acessível a usuários com conta gov.br de nível prata ou ouro, e ficará sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas, que deverá integrá-la aos sistemas das casas de apostas legalmente autorizadas a operar no país.







