Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

Gilmar Mendes restringe impeachment de ministros do STF ao PGR

Gilmar Mendes decide que apenas o PGR poderá solicitar impeachment de ministros do STF, limitando o processo a denúncias mais rigorosas.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
03 de dezembro, 2025 · 13:05 2 min de leitura
Foto: Dorivan Marinho / STF
Foto: Dorivan Marinho / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (3), uma medida cautelar que limita a propositura de processos de impeachment contra ministros da Corte, passando a ser uma atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República. A decisão altera a legislação vigente, que até então permitia que qualquer cidadão pudesse solicitar essa iniciativa.

Publicidade

A liminar foi concedida em resposta a Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, impetradas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e será analisada pelo Plenário do STF. A nova norma também altera o quórum necessário para a abertura dos processos, que passará a exigir dois terços dos votos do Senado, ao invés da atual maioria simples de 21 senadores.

No seu pronunciamento, Mendes enfatizou que a possibilidade de impeachment não deve ser utilizada como forma de intimidação, ressaltando que tal procedimento deve respeitar as garantias constitucionais de vitaliciedade e inamovibilidade do Judiciário. Ele argumentou que a atual legislação, que não foi recepcionada pela Constituição de 1988, poderia transformar a relação entre o Judiciário e o Legislativo em uma de dependência, o que afetaria a independência judicial.

Outro ponto abordado foi a inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei de Impeachment, que permite a qualquer cidadão oferecer denúncias. Mendes defendeu que apenas o Procurador-Geral, como fiscal da ordem jurídica, tem a capacidade necessária para avaliar e validar as razões para um impeachment, evitando assim denúncias infundadas e sem rigor técnico.

Publicidade

A liminar também suspendeu dispositivos que previam o afastamento temporário de ministros, sob a argumentação de que, ao contrário do presidente da República, não há substitutos no STF, o que poderia comprometer o funcionamento da Corte. A AMB solicitou a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ao processo de impeachment, proposta que foi rejeitada por Mendes, que considerou que as garantias do devido processo legal já estão asseguradas na legislação vigente.

Leia também