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Política

Gestão Sheila Lemos tenta na Justiça barrar pensão a filhos autistas de mulher morta em canal de drenagem

Tribunal baiano ordenou pagamento emergencial de um salário mínimo à família de Rosânia Borges, que perdeu a mãe após enxurrada em Vitória da Conquista; município recorre para suspender a liminar

Redação ChicoSabeTudo
24 de julho, 2026 · 06:26 3 min de leitura
Canal de drenagem da Avenida Caracas em Vitória da Conquista, BA, onde Rosânia Silva Borges foi arrastada pela enxurrada em março de 2026
Canal de drenagem da Avenida Caracas em Vitória da Conquista, BA, onde Rosânia Silva Borges foi arrastada pela enxurrada em março de 2026

A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, acionou a Justiça para tentar suspender uma liminar que obriga o município a pagar pensão provisória à família de Rosânia Silva Borges, de 47 anos, morta após ser arrastada por uma enxurrada em março de 2026. Entre os dependentes diretos estão três filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que contavam com o cuidado diário da mãe para sobreviver.

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Rosânia desapareceu no dia 9 de março quando foi arrastada pela enxurrada na Rua Caracas, bairro Jurema, e caiu no canal de drenagem da via. O motorista do carro de aplicativo conseguiu escapar, mas ela foi levada pela correnteza. O corpo foi encontrado três dias depois no Rio Verruga, na região do Capinal. Ela era moradora do bairro Vila América e havia saído de casa com o objetivo de resolver pendências na matrícula escolar de um dos filhos.

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município conceda pensão mensal provisória aos dependentes da vítima. A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível, ao analisar recurso apresentado pela família. A pensão corresponde a um salário mínimo mensal, a ser dividida entre o companheiro e os cinco filhos de Rosânia, com prazo de 15 dias para cumprimento. Segundo informações divulgadas pelo portal A Tarde, o descumprimento da ordem sujeita o município a multa diária de R$ 500.

O magistrado citou a ocorrência de acidentes anteriores no mesmo trecho e o fato de o município ter instalado barreiras de proteção após a tragédia, o que indica uma possível omissão do poder público. A decisão aponta indícios de omissão do município, já que o local do acidente não possuía barreiras de proteção, instaladas apenas depois da tragédia.

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A Prefeitura de Vitória da Conquista contesta a responsabilização pelo caso e, entre os argumentos apresentados pela defesa do município, está a alegação de que a responsabilidade pelo acidente seria do motorista do veículo por aplicativo. Paralelamente, a Polícia Civil mantém um inquérito para apurar a conduta do motorista que conduzia o veículo no momento do acidente, investigando se houve responsabilidade criminal ao tentar atravessar um trecho tomado pela enxurrada.

Para o relator, a pensão possui natureza alimentar e é necessária para garantir o sustento da família até o julgamento da ação. A decisão do tribunal trata apenas do pedido de pensão provisória e da possível responsabilidade civil do município. A pensão permanecerá em vigor até nova deliberação judicial, com caráter provisório, buscando assegurar a subsistência da família enquanto a responsabilidade civil do município é analisada no processo.

A decisão protege, provisoriamente, uma família que perdeu sua principal referência — em especial cinco filhos, três deles com Transtorno do Espectro Autista, que dependiam diretamente dos cuidados da mãe. Em nota divulgada após a repercussão do caso, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que já está cumprindo a decisão liminar e que não vai se manifestar sobre o mérito da ação, em respeito ao regular andamento processual e aos familiares envolvidos.

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