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Política

Federação questiona nova regra do TSE no STF sobre propaganda eleitoral

Uma federação de partidos questiona no STF a nova regra do TSE que permite punir propaganda eleitoral antecipada mesmo sem pedido explícito de voto.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
05 de fevereiro, 2026 · 15:08 2 min de leitura
Foto: Antonio Augusto/TSE
Foto: Antonio Augusto/TSE

A Federação Renovação Solidária, que junta os partidos Solidariedade e Partido Renovação Democrática (PRD), foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral antecipada. A federação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7932), pedindo que a nova norma seja suspensa rapidamente.

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O ministro André Mendonça foi sorteado como relator do caso e agora vai analisar o pedido da federação. A briga jurídica está centrada em uma mudança feita pelo TSE que pode deixar pré-candidatos e partidos sem saber direito o que é permitido na fase antes da campanha oficial.

O que a nova regra do TSE mudou?

A discussão gira em torno de uma alteração na Resolução TSE 23.610/2019, feita pela nova Resolução TSE 23.732/2024. Antes, para que algo fosse considerado propaganda eleitoral antecipada e punido, geralmente era preciso um pedido de voto claro e direto.

Com a mudança, o TSE agora pode aplicar multas e outras sanções mesmo que não haja um pedido de voto explícito. Basta que a Justiça Eleitoral entenda que uma frase ou mensagem, mesmo que dita antes do período de campanha, possa ser interpretada como um pedido indireto. Ou seja, se o teor da fala ou mensagem, na avaliação dos juízes, sugere que alguém está se apresentando para um cargo eleitoral, já pode ser motivo de punição.

Por que a federação está contra?

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A Federação Renovação Solidária argumenta que essa nova regra do TSE muda o que a lei eleitoral realmente diz. Segundo eles, a lei exige uma “manifestação direta e inequívoca” para caracterizar a propaganda irregular feita antes do tempo.

Para a federação, a forma como a regra está agora cria uma grande confusão para todo mundo envolvido nas eleições. Eles disseram ao STF:

“A regra atual cria insegurança jurídica e deixa candidatos, partidos e eleitores sem clareza sobre o que é permitido ou proibido na pré-campanha.”

Além disso, a federação alerta que a norma pode abrir espaço para que casos parecidos recebam decisões diferentes, já que a avaliação sobre o que é um “pedido indireto” de voto pode ser muito subjetiva. Na visão dos partidos, isso “transfere para interpretações subjetivas a definição do que pode ser considerado propaganda antecipada”, o que poderia gerar injustiças.

O que acontece agora?

O processo da Federação Renovação Solidária está nas mãos do ministro André Mendonça, que vai analisar todos os argumentos. Ele precisará decidir se a nova regra do TSE, de fato, contraria a Constituição Federal ou a legislação eleitoral existente. A expectativa é que o ministro tome uma decisão sobre o pedido de liminar, que, se aceito, suspenderia a aplicação da nova regra até que o mérito da questão seja julgado em definitivo pelo plenário do STF.

A decisão do Supremo Tribunal Federal será crucial para definir as regras do jogo na pré-campanha, estabelecendo limites mais claros (ou mais amplos) para o que candidatos e partidos podem falar ou fazer antes do início oficial da corrida eleitoral.

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