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Política

Desembargador que criticou pedido de pensão na Bahia recebeu equivalente a 64 salários mínimos mensais em 2025

Justiça garante pensão de três salários mínimos a mulher após desembargador afirmar que o benefício a deixaria ociosa. Magistrado ganha R$ 97 mil.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
27 de março, 2026 · 13:50 2 min de leitura
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que se posicionou contra o pagamento de pensão marital a uma mulher em Guanambi, no sudoeste baiano, recebeu uma média mensal de R$ 97.249 ao longo de 2025. O valor, equivalente a cerca de 64 salários mínimos, inclui a remuneração padrão, adicionais, verbas extras e indenizações. De acordo com a folha de pagamento disponibilizada pelo tribunal, apenas no mês de dezembro daquele ano, quando ainda atuava como juiz na 11ª Vara Criminal de Salvador, o magistrado obteve um rendimento bruto de aproximadamente R$ 204 mil. Com os descontos aplicados, o repasse líquido foi de R$ 173.824, impulsionado por uma gratificação natalina estipulada em R$ 46 mil.

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O debate sobre o pagamento da pensão ocorreu na última terça-feira (24), durante uma sessão da Câmara Cível do TJ-BA. O processo em pauta tratava de um recurso movido por uma mulher que saiu de casa na adolescência para se casar e relatou ter sido impedida de trabalhar pelo ex-marido durante dez anos, período em que também sofreu agressões. Após a separação, a Justiça havia determinado o repasse de um salário mínimo pelo prazo de um ano para auxiliar em sua transição profissional. Por não conseguir se estabelecer no mercado atuando como vendedora e maquiadora — e atualmente morando de favor na casa de amigos —, ela recorreu à segunda instância solicitando a prorrogação e a ampliação do benefício para seis salários mínimos, quantia equivalente a R$ 9.108.

Durante a análise do recurso, o desembargador José Reginaldo argumentou que o deferimento da pensão nos moldes solicitados poderia deixar a mulher ociosa e discordou do valor pleiteado. Em sua declaração no colegiado, o magistrado comparou o montante ao salário do prefeito de Guanambi e afirmou haver dificuldade em contratar trabalhadoras diaristas no interior por uma suposta falta de interesse geral da população pelo trabalho.

As afirmações do relator foram prontamente contestadas pelos demais integrantes da câmara. Os magistrados divergentes enfatizaram a necessidade de se analisar o processo sob a perspectiva de gênero, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate ressaltou o contexto de violência doméstica, a desigualdade estrutural e os impactos psicológicos sofridos pela mulher, que é responsável pela criação de uma criança de cinco anos, fruto do relacionamento com o ex-companheiro.

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Ao término do julgamento, a câmara decidiu, por maioria dos votos, aumentar a pensão marital para três salários mínimos mensais, o correspondente a R$ 4.554. O colegiado também optou por remover o prazo fixo determinado na primeira instância, estabelecendo que o pagamento do auxílio seja mantido ininterruptamente até que a requerente consiga se reinserir de forma autônoma no mercado de trabalho. O ex-cônjuge também realiza o pagamento de pensão alimentícia destinada ao filho do casal.

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