O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, nesta terça-feira (18), uma Ação Popular visando a suspensão do Edital n° 01/2025, que foi lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em conjunto com a Secretaria da Saúde (SESAB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). A proposta do programa implica no custeio total das despesas para que estudantes baianos frequentem o curso de Medicina em Cuba.
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O investimento proposto, que totaliza R$ 21.584.142,90 (cerca de R$ 21,5 milhões), destina-se ao custeio dos estudos de 60 alunos baianos de baixa renda na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam). O governo Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou a iniciativa, que é considerada pelo deputado como ilegal e imoral. Leandro argumenta que o Estado da Bahia criou um programa com vultosos recursos financeiros sem um respaldo legal adequado, sem previsão orçamentária e sem análise do impacto financeiro.
No documento judicial, Leandro de Jesus destaca que a proposta infringe a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estaduais. Além disso, o edital estabelece critérios que podem ser considerados político-ideológicos, como a exigência de comprovação de engajamento em movimentos sociais, o que, segundo o deputado, compromete a impessoalidade e a seleção baseada em mérito.
A Ação Popular alega que o Acordo Básico Brasil (OEI), que fundamenta o Edital, se refere apenas a cooperação técnica e não legitima a concessão de financiamentos para cursos de graduação no exterior, configurando, assim, uma violação do propósito da parceria. Leandro solicitou uma liminar para que o edital, a portaria e quaisquer repasses financeiros relacionados ao programa sejam suspensos imediatamente, além de requerer a anulação total da iniciativa.
O parlamentar conclui que a circunstância representa um uso impróprio de recursos públicos e pode estabelecer um perigoso precedente de financiamento político disfarçado de programas educacionais.


