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    Política

    Deputado Leandro de Jesus contesta edital para cursoMedicine em Cuba

    Deputado Leandro de Jesus questiona legality do edital que visa custear estudos de Medicina em Cuba para alunos de baixa renda na Bahia.

    19/11/2025 às 03:00

    O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou, nesta terça-feira (18), uma Ação Popular visando a suspensão do Edital n° 01/2025, que foi lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em conjunto com a Secretaria da Saúde (SESAB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). A proposta do programa implica no custeio total das despesas para que estudantes baianos frequentem o curso de Medicina em Cuba.

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    O investimento proposto, que totaliza R$ 21.584.142,90 (cerca de R$ 21,5 milhões), destina-se ao custeio dos estudos de 60 alunos baianos de baixa renda na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam). O governo Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou a iniciativa, que é considerada pelo deputado como ilegal e imoral. Leandro argumenta que o Estado da Bahia criou um programa com vultosos recursos financeiros sem um respaldo legal adequado, sem previsão orçamentária e sem análise do impacto financeiro.

    No documento judicial, Leandro de Jesus destaca que a proposta infringe a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estaduais. Além disso, o edital estabelece critérios que podem ser considerados político-ideológicos, como a exigência de comprovação de engajamento em movimentos sociais, o que, segundo o deputado, compromete a impessoalidade e a seleção baseada em mérito.

    A Ação Popular alega que o Acordo Básico Brasil (OEI), que fundamenta o Edital, se refere apenas a cooperação técnica e não legitima a concessão de financiamentos para cursos de graduação no exterior, configurando, assim, uma violação do propósito da parceria. Leandro solicitou uma liminar para que o edital, a portaria e quaisquer repasses financeiros relacionados ao programa sejam suspensos imediatamente, além de requerer a anulação total da iniciativa.

    O parlamentar conclui que a circunstância representa um uso impróprio de recursos públicos e pode estabelecer um perigoso precedente de financiamento político disfarçado de programas educacionais.