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Política

Denúncia questiona pregão de areia e cascalho em Barrocas

TCM apura suposta mistura de fornecimento com serviço de engenharia em edital de R$ 1,89 milhão

Redação ChicoSabeTudo
30 de setembro, 2026 · 02:21 3 min de leitura

Uma representação com pedido de medida cautelar levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) a colocar sob suspeita a condução do Pregão Eletrônico nº 038/2026, aberto pela Prefeitura de Barrocas. A denúncia foi protocolada em 25 de setembro de 2026 pelo cidadão Valdimilson Pereira de Sousa.

O município é administrado pelo prefeito José Almir Araújo Queiroz, o Almir de Maciel (PT). O edital questionado prevê investimentos de R$ 1.891.760,00 para fornecimento de insumos à Secretaria de Infraestrutura: 4.000 m³ de areia fina e 4.000 m³ de areia média, cada metro cúbico a R$ 139,00, além de 12.000 m³ de cascalho vermelho, a R$ 64,98 o metro cúbico.

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Segundo a peça protocolada no TCM, o edital teria misturado a compra de material com a contratação de serviços de engenharia. A denúncia cita que o Termo de Referência determina que a medição e o pagamento sejam feitos por "hora efetivamente trabalhada por equipamento", mesmo o objeto do certame sendo a entrega de material por volume. Ainda de acordo com a representação, o documento não traz critérios claros de conversão entre o volume entregue e o tempo de operação das máquinas.

A denúncia também menciona que a contratação exige cessão de máquinas com operadores habilitados, combustível, veículos e motoristas, além de vistoria prévia obrigatória ao local das obras, sob pena de inabilitação da empresa. Outro ponto contestado é a exigência de atestados técnicos de no mínimo 50% dos volumes licitados, que, segundo o texto da representação, não teria motivação formal nem justificativa técnica apresentada.

A peça aponta ainda a presença do código "ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO" no corpo do documento oficial e divergências nas dotações orçamentárias, que citariam verbas dos Fundos Municipais de Educação e Assistência Social para despesas classificadas como "Serviços de Terceiros".

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Com base nesses pontos, o denunciante pediu a suspensão liminar da sessão pública do pregão, a paralisação de eventual contrato ou ordem de fornecimento, e a auditoria do Estudo Técnico Preliminar e das pesquisas de preço usadas para embasar o edital.

De acordo com a matéria original, a relatoria do TCM decidiu, com base na Resolução nº 1.455/2022, assegurar o contraditório prévio antes de julgar o pedido de paralisação. O prefeito e a pregoeira oficial, Gabriela de Oliveira Cézar, foram notificados para apresentar defesa e encaminhar cópia integral do Processo Administrativo nº 329/2026, em prazo improrrogável de cinco dias. Essas informações sobre a tramitação no TCM não foram localizadas em página oficial do tribunal até o fechamento desta reportagem.

Bases de acompanhamento de licitações públicas confirmam o objeto, o valor estimado e os quantitativos do certame. A sessão pública estava marcada para 30 de setembro de 2026, às 9h. Consulta a uma dessas plataformas, feita nessa mesma data, mostra a licitação como "suspensa no PNCP", sem recebimento de propostas. Não foi possível confirmar, de forma independente, se essa suspensão está diretamente ligada à representação protocolada no TCM.

A reportagem não localizou posicionamento público do prefeito José Almir Araújo Queiroz ou da pregoeira Gabriela de Oliveira Cézar sobre a denúncia até a publicação desta matéria.

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