Em uma votação expressiva, a Câmara dos Deputados deu o sinal verde na noite desta terça-feira (9) para um projeto de lei que promete apertar o cerco contra o chamado “devedor contumaz”. Com 436 votos a favor e apenas dois contrários, a proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a sanção presidencial, após já ter sido aprovada no Senado.
Combate à Sonegação e ao Crime Organizado
A matéria é vista pelo governo do presidente Lula como uma ferramenta crucial na luta contra o crime organizado, especialmente em casos onde a sonegação fiscal está ligada a esquemas de lavagem de dinheiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia acertado na última segunda-feira (8) com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a urgência para a votação do texto.
O projeto institui o Código de Direitos do Contribuinte e cria regras claras para identificar e responsabilizar quem deve impostos de forma recorrente e injustificada. A ideia é diferenciar quem tem uma inadimplência eventual de quem age de má-fé, permitindo que o Fisco atue de forma mais rigorosa. Para o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator na Câmara, o problema vai além da arrecadação:
“A ação do devedor contumaz é, mais do que tudo, um problema de distorção da concorrência que deve ser considerada como um meio e não um fim em si próprio para uma economia mais eficiente.”
Ele destacou ainda a importância de proteger a concorrência leal:
“Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos e não mais eficiente.”
Sanções e Incentivos para Quem Paga em Dia
As consequências para os devedores contumazes serão severas. Eles poderão ter seu cadastro cancelado, perder benefícios fiscais, ser proibidos de participar de licitações públicas e não conseguir entrar em programas especiais de parcelamento de dívidas. Em casos de fraude mais elaborada, a defesa não conseguirá suspender a cobrança, agilizando a ação da administração tributária.
Por outro lado, a proposta também valoriza quem está em dia com suas obrigações. Ela cria programas de incentivo à regularidade, como o Confia, Sintonia e o Operador Econômico Autorizado. Esses programas oferecem:
- Classificação diferenciada para as empresas.
- Facilidades para correções espontâneas de erros.
- Selos de conformidade que atestam a boa conduta fiscal.
- Bônus de adimplência fiscal para quem mantém um bom histórico de pagamentos.
A Pressão e os Casos que Aceleraram a Votação
Apesar de ter sido aprovado no Senado em setembro, o projeto ficou "engavetado" na Câmara por quase três meses. A nomeação de um relator e a consequente votação só aconteceram após a deflagração da operação da Receita Federal contra o Grupo Fit, que administra a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. Esse grupo é investigado por envolvimento em lavagem de dinheiro de facções criminosas e é considerado um dos maiores devedores contumazes do Brasil, com bilhões em impostos a pagar.
Além disso, recentes descobertas da operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também influenciaram o texto. Essa operação investiga lavagem de dinheiro através de fundos de investimentos, envolvendo distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). As mudanças resultantes dão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mais poder para exigir capital social mínimo, comprovar a origem lícita dos recursos e identificar os verdadeiros donos das empresas. O objetivo é combater os “laranjas” e evitar que organizações criminosas dominem o mercado.
Como o Devedor Contumaz é Definido?
O texto aprovado estabelece critérios claros para identificar esses devedores:
- Esfera Federal: É o contribuinte com dívida injustificada que supera R$ 15 milhões e representa mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
- Esfera Estadual e Municipal: É considerado devedor contumaz quem tem dívidas de forma reiterada (em pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados em 12 meses) e sem justificativa. Os valores para essa classificação serão definidos em leis específicas de cada estado e município. Se não houver, a regra federal será aplicada.
Um estudo da Receita Federal aponta que 1.200 CNPJs geraram uma dívida de R$ 200 bilhões na última década, valores que provavelmente não serão recuperados. Contudo, o projeto tem o potencial de coibir práticas semelhantes no futuro, buscando um ambiente de negócios mais justo e transparente.







