O que parecia impossível aconteceu: Antônio Cajueiro, 74 anos, morador de Camacan, no sul da Bahia, foi declarado morto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela segunda vez neste mês e teve o benefício suspenso.
Como isso ocorreu? Segundo a família e o advogado, a suspensão veio após a apresentação de uma certidão de óbito emitida em 2023, que teria sido baseada em um atestado médico sem identificação clara do profissional e apresentada pela ex-esposa, Antônia Berto Cajueiro. Em 2019, Antônio já havia passado pelo mesmo problema e precisou recorrer à Justiça para provar que estava vivo.
Ação judicial e trâmites
O advogado Eduardo Mattos protocolou ação por danos morais contra o cartório responsável e o Estado da Bahia, alegando prejuízos materiais e emocionais causados pela suspensão do pagamento. Foi pedido também prioridade e tutela de urgência para restabelecer o benefício até que a situação seja definitivamente resolvida.
O Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas informou ao g1 que cancelou o registro de óbito ao constatar a inconsistência. Mesmo com o cancelamento, a defesa relatou que o benefício de Antônio foi novamente suspenso em setembro, e a reativação depende de trâmites administrativos junto ao INSS.
Procurado pela reportagem, o INSS não se manifestou até a publicação. Em casos de “óbito indevido”, a autarquia costuma exigir a apresentação presencial do beneficiário, documentos de identificação, a retificação do registro civil e o registro de revisão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); o pagamento retroativo das parcelas bloqueadas é possível quando o erro é reconhecido ao final do procedimento administrativo.
Impacto na vida de Antônio
Sem contato com a ex-esposa e com os filhos há mais de três décadas, Antônio ficou sem renda e passou a depender da ajuda de vizinhos enquanto aguardava regularização. A defesa informou que a normalização do pagamento pode levar cerca de dois meses, período em que o idoso permaneceria sem benefício.
Orientações práticas
Especialistas em direito previdenciário orientam que, em situações parecidas, beneficiários ou familiares devem:
- comparecer a uma agência do INSS com documento de identidade e comprovante de residência;
- solicitar a correção cadastral e registrar a inconsistência como “óbito indevido”;
- apresentar a certidão de cancelamento do óbito emitida pelo cartório;
- acompanhar o processo pelo Meu INSS e registrar reclamação na ouvidoria, se necessário;
- avaliar ação judicial caso a reativação demore ou haja necessidade de indenização.
Como desdobramento processual, a ação por danos morais contra o cartório e o Estado da Bahia segue em curso, com pedido de tutela de urgência; a reativação do benefício permanece condicionada à conclusão dos trâmites administrativos junto ao INSS.







