Mais de 1.500 presos provisórios da Bahia vão votar neste domingo, dia 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. A votação acontece em mais de 15 presídios espalhados pelo estado, segundo o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Castro.
Podem votar os presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não têm condenação definitiva, e também os adolescentes internados. Já os condenados com sentença definitiva continuam impedidos de votar.
Segundo José Castro, a Seap trabalha todos os anos para garantir que esses detentos consigam exercer o direito ao voto dentro do sistema prisional. "Nós fizemos um trabalho de reforço, porque o preso provisório não perdeu o direito à votação. A Bahia sempre faz com que eles exerçam esse direito de votar", afirmou o secretário.
Castro explicou ainda que a pasta cuida da parte burocrática do processo. "A gente procura ver toda a regularidade do voto do preso, toda a documentação para que ele possa exercer o direito ao voto dentro do sistema prisional", disse.
A organização para viabilizar a votação nos presídios baianos começa ainda no início do ano eleitoral e segue até maio. O prazo para presos provisórios e adolescentes internados pedirem transferência temporária de seção eleitoral terminou em 20 de agosto. Quem precisava regularizar o título de eleitor teve até 6 de maio para isso.
No Brasil inteiro, o número de detentos sem condenação definitiva habilitados a votar passa de 12 mil nesta eleição. De acordo com dados do TSE, 12.814 presas e presos provisórios estavam aptos a votar em 2026.
A criação de uma seção eleitoral dentro de presídios ou unidades de internação só acontece se houver pelo menos 20 eleitores aptos no local. Caso não atinja esse número e não seja possível agregar a outra seção no mesmo espaço, a seção é cancelada.
Uma mudança na lei eleitoral não vai valer para esta eleição. A Lei Raul Jungmann, sancionada neste ano, previa restrições ao voto de presos provisórios. Mas o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a alteração não pode ser aplicada em outubro de 2026 porque fere o princípio da anualidade eleitoral — a lei foi aprovada a menos de um ano do pleito.







