A Associação Comercial da Bahia (ACB) entrou com um mandado de segurança coletivo para barrar a cobrança de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida questiona a Lei 15.270/2025, que taxa valores que ultrapassam R$ 50 mil mensais por pessoa física.
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a mudança atinge diretamente as micro e pequenas empresas, que são as que mais geram empregos. Ela afirma que essa cobrança nunca existiu para o setor, que sempre contou com a proteção do regime do Simples Nacional.
A entidade argumenta que a nova regra cria insegurança jurídica e pode desestimular a formalização de novos negócios no estado. A ideia é garantir que o ambiente para o empreendedor seja justo e sem o peso de novas burocracias tributárias.
O setor produtivo já vem tentando frear essas mudanças desde o ano passado. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) conseguiu, inclusive, uma decisão liminar no STF para prorrogar prazos e manter isenções sobre lucros apurados até o exercício de 2025.
A ACB reforçou que continuará atuando com firmeza na Justiça e no diálogo com o poder público. O objetivo é evitar que a saúde financeira dos pequenos negócios seja comprometida por uma interpretação da Receita que a associação considera prejudicial ao crescimento do país.







