A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) deu um passo importante e aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada pelo governo do estado. Essa mudança afeta diretamente as regras de aposentadoria dos policiais civis e dos agentes penitenciários que atuam na Bahia.
A votação aconteceu nesta terça-feira, dia 9, em dois turnos e foi aprovada por unanimidade pelos deputados. Uma das principais novidades é a diferenciação da idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres, um ajuste que segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que muda com a nova PEC na aposentadoria?
Até agora, a regra geral para policiais e agentes (conforme a Emenda Constitucional nº 26/2020) permitia que homens e mulheres se aposentassem aos 55 anos. Além disso, os homens precisavam ter pelo menos 30 anos de contribuição, e as mulheres, 25 anos na função.
Com a aprovação da PEC, as idades mínimas e os tempos de contribuição mudam, criando um sistema mais específico. Essa alteração vem para se adequar a uma orientação do STF, por meio da ADI 7727, que trata de temas de repercussão geral para todo o país.
Para policiais civis e agentes penitenciários, as novas regras para aposentadoria voluntária são:
- Idade mínima: 55 anos para homens e 53 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição para homens: 30 anos, com pelo menos 20 deles dedicados à atividade estritamente policial.
- Tempo de contribuição para mulheres: 25 anos, com pelo menos 15 deles dedicados à atividade estritamente policial.
Outra mudança importante é a ampliação do que se considera “atividade estritamente policial”. Agora, o tempo trabalhado em outras forças de segurança também será levado em conta. Isso inclui o tempo exercido nas Forças Armadas, nas polícias militares, nos corpos de bombeiros militares e a atuação como agente penitenciário ou socioeducativo.
Pensão por morte em serviço e aposentadoria por risco à saúde
A PEC também trouxe melhorias para casos específicos, como a pensão por morte. Se um servidor morrer em decorrência de agressão durante o exercício da função, a pensão para o cônjuge ou companheiro passará a corresponder ao valor total da última remuneração do servidor, e terá caráter vitalício, ou seja, para o resto da vida.
Além disso, o texto define regras permanentes para quem precisa se aposentar por ter sido exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde. Para esses casos, a idade mínima passa a ser de 60 anos para homens e 58 para mulheres, com um mínimo de 25 anos de exposição comprovada. Essa regra também está em conformidade com a orientação do STF na mesma ADI 7727.
O governo da Bahia garantiu que a proposta foi pensada para atender a pedidos feitos pelas entidades que representam os policiais civis e os agentes penitenciários. A ideia é que essas mudanças tragam mais segurança jurídica para as regras de aposentadoria no estado.







