A Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou uma portaria de inatividade que transfere para a reserva o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. O oficial está preso preventivamente sob a acusação de feminicídio e fraude processual, no âmbito da investigação sobre a morte de sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana. O documento, assinado pela Diretoria de Pessoal da corporação, assegura ao tenente-coronel o direito à aposentadoria por critérios proporcionais de idade, mantendo a percepção de seus vencimentos integrais.
Dessa forma, o oficial continuará a receber a remuneração correspondente ao seu posto. Dados do Portal da Transparência do Governo de São Paulo indicam que, no mês de fevereiro de 2026, período anterior à sua detenção, o salário bruto do policial era de R$ 28,9 mil. Com a aplicação dos critérios de proporcionalidade previstos em lei para a sua aposentadoria, os cálculos indicam que o valor mensal a ser recebido por ele ficará em torno de R$ 21 mil.
A prisão do tenente-coronel ocorreu no dia 18 de março, em decorrência de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Militar. Ele é investigado pela morte de Gisele, que foi encontrada com um ferimento por disparo de arma de fogo na cabeça no apartamento em que o casal residia, localizado no bairro do Brás, na região central de São Paulo. Desde o início da ocorrência, Geraldo sustenta a versão de que a esposa teria cometido suicídio. Contudo, as investigações conduzidas pela Polícia Civil, com base em laudos periciais, apontaram diversas contradições na narrativa apresentada pelo oficial, resultando em sua detenção e encaminhamento ao Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital paulista.
A análise técnica realizada no aparelho celular da vítima revelou inconsistências temporais significativas. De acordo com os autos, uma vizinha relatou aos investigadores ter ouvido um único estampido vindo do apartamento às 7h28. Os dados extraídos do telefone de Gisele mostraram que o dispositivo foi manuseado e desbloqueado em três horários subsequentes à suposta hora do disparo: às 7h47, às 7h49 e, pela última vez, às 7h58. O acionamento do serviço de emergência 190 pelo marido foi registrado às 7h54, indicando que o celular da vítima continuou a ser acessado mesmo após o pedido de socorro e após Gisele já ter sido baleada.
A perícia também identificou a exclusão de mensagens no aplicativo de comunicação. No aparelho do tenente-coronel, não havia registros de conversas com a esposa referentes ao dia 17 de fevereiro, véspera da morte. Entretanto, a recuperação dos dados no celular de Gisele demonstrou o oposto, evidenciando que o casal trocou mensagens naquela data. O conteúdo recuperado expôs discussões sobre o processo de divórcio. Nas mensagens enviadas por volta das 23h, a vítima instruía o marido a formalizar o pedido de separação, afirmava que não desejava bens materiais e ressaltava que possuía dignidade para sair de casa de forma independente. Nos textos, Gisele também declarava arrependimento em relação ao casamento e criticava o comportamento do parceiro, apontando que ele confundia carinho com autoridade e provisão com submissão. Para a equipe de investigação, a exclusão desses diálogos teve o propósito de ocultar a dinâmica da relação e sustentar a versão do oficial de que a iniciativa da separação seria dele, e não da vítima.
O inquérito reuniu depoimentos de outros policiais militares que relataram um histórico de comportamento agressivo e controlador por parte do tenente-coronel no ambiente de trabalho. Testemunhas lotadas no Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral descreveram episódios em que Geraldo teria segurado Gisele pelos braços e a pressionado contra uma parede durante uma discussão nos corredores do quartel. Há também relatos apontando que câmeras de segurança da unidade teriam registrado o oficial com as mãos no pescoço da vítima em um momento de sufocamento. Em outra ocasião, antes mesmo do casamento, o comportamento do policial durante um desentendimento mais acalorado do casal motivou a intervenção da guarda e resultou em seu afastamento temporário do local. Colegas de trabalho afirmaram que a policial, normalmente extrovertida, apresentava mudanças de comportamento na presença do marido, tornando-se calada e tensa. Os depoimentos também citam ciúme excessivo e controle sobre as vestimentas e itens de beleza utilizados por ela.
Os elementos técnicos apresentados pelo Ministério Público, que incluem os laudos periciais e a reprodução simulada dos fatos, embasam a conclusão de que o disparo não foi autoprovocado. A denúncia sustenta que o marido segurou a cabeça da vítima e efetuou o tiro, descartando formalmente a hipótese de suicídio. A acusação aponta ainda que houve manipulação da cena da ocorrência para configurar um cenário fictício, o que fundamenta a imputação do crime de fraude processual. Imagens captadas por câmeras corporais de policiais militares que atenderam ao chamado no dia 18 de fevereiro registraram um embate hierárquico no local. Os vídeos mostram as tentativas de um cabo de preservar o ambiente onde a vítima foi encontrada, enquanto o tenente-coronel utilizava de sua patente para circular pelo espaço, tomar banho, afastar as equipes de atendimento, permitir a limpeza de áreas e retirar itens pessoais, condutas que fortaleceram as suspeitas contra o oficial.
O processo tramita em um cenário de recentes alterações na legislação penal brasileira. Desde 2024, o feminicídio passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas estipuladas entre 20 e 40 anos de reclusão. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, a previsão jurídica é que o julgamento seja transferido para a Justiça Comum, havendo a possibilidade de o réu ser submetido ao Tribunal do Júri. O Ministério Público incluiu na denúncia um pedido para que, em caso de condenação, seja fixada uma indenização mínima no valor de R$ 100 mil aos familiares da vítima. Segundo levantamento da Secretaria da Segurança Pública, este é o primeiro registro de prisão de um oficial da Polícia Militar de São Paulo por feminicídio desde o ano de 2015.
A competência inicial da Justiça Militar para a decretação da prisão foi justificada pelo Tribunal de Justiça Militar sob o argumento de que o crime envolveu dois membros da mesma corporação. A defesa do acusado tentou recorrer da prisão preventiva em instâncias superiores, mas o pedido de liberdade foi negado no dia 20 de março pelo Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o ministro relator, Reynaldo da Fonseca, explicou que o instrumento jurídico protocolado pela defesa era incabível para aquela situação, uma vez que não configurava descumprimento de decisões prévias da Corte ou usurpação de competência, motivo pelo qual o mérito da solicitação não chegou a ser analisado.
A defesa do tenente-coronel nega a autoria do crime, contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento do caso e afirma que o oficial tem colaborado ativamente com as investigações. Durante a audiência de custódia realizada por videoconferência no dia 19 de março, Geraldo reiterou a sua versão dos fatos, declarando às autoridades que a esposa utilizou a sua arma para tirar a própria vida dentro do apartamento em que moravam. Em nota oficial divulgada pelo escritório de advocacia responsável pela defesa, os advogados argumentaram que o oficial não se ocultou em nenhum momento, forneceu seu endereço espontaneamente e não ofereceu resistência ao cumprimento do mandado de prisão, o qual classificam como manifestamente ilegal. O comunicado também manifestou descontentamento com a divulgação de informações sobre a vida privada do casal, alegando que a exposição de dados descontextualizados fere garantias constitucionais e atinge a honra e a dignidade do oficial, ressaltando, por fim, a confiança da equipe jurídica na completa elucidação dos fatos pelas autoridades responsáveis.








