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Posto obrigava frentistas a usar calça “levanta-bumbum” e gravar dancinhas para o TikTok

Justiça do Trabalho veta que posto no Recife exija legging “levanta-bumbum” e dancinhas no TikTok de frentistas e determina troca imediata de uniforme.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
15 de novembro, 2025 · 10:30 7 min de leitura
Foto: Reprodução/TV
Foto: Reprodução/TV

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging de modelo conhecido como “levanta-bumbum” e camisetas justas, bem como a prática de gravar “dancinhas” para redes sociais durante o expediente. A decisão foi tomada após denúncia de uma ex-funcionária e de outras trabalhadoras ao sindicato da categoria, que relataram constrangimento, abalo psicológico e imposição de um padrão estético considerado sexualizado.

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A liminar foi concedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT‑6), e atinge o Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis. O estabelecimento deve fornecer uniformes considerados adequados à função, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária em caso de descumprimento, conforme informações divulgadas pelo tribuna.

Denúncia começou com queixa trabalhista

A investigação teve início após uma frentista procurar o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro‑PE). Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, a trabalhadora inicialmente buscou o sindicato devido a problemas relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o atendimento, ela relatou também o desconforto com o uso obrigatório de roupas justas, como legging e blusas curtas, e as orientações para gravar vídeos dançando para o TikTok com o uniforme do posto.

A ex-funcionária, que não teve o nome divulgado, afirmou ter sido demitida por supostamente estar “fora do padrão” físico desejado pela gestão. Ela relatou que, após uma mudança administrativa em setembro, passou a ser orientada a usar legging de academia, do tipo “levanta-bumbum”, além de camisa customizada, com possibilidade de decote e barra encurtada. Segundo o depoimento, colegas chegaram a aconselhar que aprendesse “dancinhas de TikTok” para manter o emprego.

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Em entrevista publicada pela imprensa, a trabalhadora disse ter sido informada por novas colegas que as calças eram fornecidas pelo proprietário e faziam parte do “padrão” de visual exigido. Ela relatou ainda que a demissão ocorreu de forma abrupta, no mesmo dia em que retornou de um intervalo, o que classificou como uma situação constrangedora.

Mudança de gestão e novo padrão de uniforme

De acordo com relatos de ex-funcionárias, as mudanças ocorreram após a aquisição do posto por um empresário que já atuava no setor em outras unidades. A antiga equipe teria sido dispensada e substituída por novas contratadas que já seguiam o padrão de vestimenta considerado mais justo e curto, incluindo leggings de tecido fino de uso esportivo e camisetas ajustadas ao corpo.

As trabalhadoras afirmam que, além da roupa, havia orientações sobre postura e comportamento no pátio de abastecimento, com foco em atrair a atenção de motoristas. Em depoimento ao sindicato e a veículos de imprensa, uma ex-funcionária contou que chegou a ouvir instruções para se posicionar de costas para a pista ao abastecer veículos, com o objetivo de chamar mais clientes.

Fundamentos da decisão judicial

Na decisão liminar, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, avaliou que a exigência de legging e cropped como uniforme expõe o corpo das trabalhadoras de forma “desnecessária” e desvirtua a função protetiva da vestimenta de trabalho. Ela destacou que postos de combustíveis são ambientes com risco ampliado de incêndio, o que exige roupas adequadas, com materiais compatíveis com normas de segurança.

A magistrada citou ainda que a imposição de roupas justas em um local majoritariamente frequentado por homens aumenta a vulnerabilidade a episódios de assédio moral e sexual. A decisão menciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando que, ao definir um padrão estético sexualizado, a prática contribui para a objetificação do corpo feminino em um contexto profissional inadequado.

A empresa foi obrigada a substituir as peças por calças de corte reto e camisas de comprimento padrão em até cinco dias a partir da publicação da decisão. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 500 por dia para cada trabalhadora afetada.

Posição do posto de combustíveis e da distribuidora

Em notas divulgadas nas redes sociais e à imprensa, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que as imagens anexadas ao processo não mostrariam funcionárias da empresa nem o fardamento oficial. A empresa informou que contestará a liminar e negou qualquer incentivo a práticas que possam ser interpretadas como tentativa de sexualização ou exposição indevida de colaboradoras.

Em manifestação posterior, o Posto Power alegou que o episódio ocorreu durante gestão anterior e que, após uma reestruturação administrativa, passou a adotar calças jeans como parte do uniforme, medida que, segundo a nota, já estaria sendo cumprida integralmente.

A distribuidora Petrobahia, bandeira do posto, também divulgou nota afirmando que a imagem utilizada na denúncia seria um “registro antigo” e não representaria as práticas atuais da companhia nem de seus parceiros. A empresa informou que o posto está sob nova gestão desde outubro e declarou que cumpre as normas de segurança e saúde no trabalho, incentivando o uso de fardamento adequado em toda a rede.

Atuação do sindicato e relatos de padrão estético

O Sinpospetro‑PE afirma que o caso do Posto Power não é isolado e que, após a repercussão da decisão judicial, outras denúncias passaram a ser registradas pela entidade. Segundo o advogado do sindicato, há relatos de demissões associadas à aparência física de trabalhadoras e de exigência de um “corpo de academia” para atuar na linha de frente de atendimento.

O sindicato afirma também que está movendo processo de rescisão indireta do contrato de trabalho da frentista que procurou a entidade, alegando descumprimento de obrigações por parte do empregador. De acordo com a entidade, as denúncias incluem queixas de abalo emocional e sensação de exposição constante durante o exercício da função.

Outros postos sob suspeita em Recife

Depois da decisão envolvendo o Posto Power, o sindicato passou a receber denúncias sobre outros estabelecimentos na capital pernambucana. Reportagem do g1 mostrou que o Posto 07, na Avenida Caxangá, Iputinga, se apresenta em uma conta no Instagram como “Posto das Meninas” e já divulgou vídeo em que uma frentista aparece abastecendo veículo com calça legging justa. Em visita posterior do portal ao local, as funcionárias utilizavam calça jeans colada ao corpo, em vez de legging.

O sindicato também menciona o Posto São Rafael, no bairro da Mustardinha, como alvo de ação judicial semelhante. Imagens registradas em serviços de mapas on-line mostram funcionárias usando calças justas nesses estabelecimentos. Os representantes sindicais afirmam que, após a repercussão do caso em Afogados, algumas empresas teriam substituído a legging por jeans justo, mantendo, porém, um padrão de vestimenta colado ao corpo.

Debate sobre segurança, dignidade e redes sociais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Melícia Carvalho Mesel, em entrevista ao g1, destacou que o empregador é responsável por fornecer uniforme adequado aos riscos da atividade e compatível com a dignidade da pessoa humana. Ela lembrou que normas específicas estabelecem requisitos de proteção em ambientes com inflamáveis, como postos de combustíveis, o que inclui o tipo de tecido utilizado nas roupas de trabalho.

Segundo relatos das trabalhadoras, a exigência de gravar vídeos de dança para redes sociais fez com que o uniforme e a aparência passassem a integrar estratégias de divulgação do posto, associando diretamente a imagem das frentistas à promoção do serviço. As denúncias indicam que a combinação de roupas justas, exposição em plataformas digitais e ambiente predominantemente masculino aumentou a preocupação das funcionárias com assédio e constrangimentos no local de trabalho.

Situação atual do caso

O caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho, com fiscalização do cumprimento da liminar e acompanhamento por parte do Ministério Público do Trabalho e do Sinpospetro‑PE, enquanto o Posto Power e a FFP Comércio de Combustíveis mantêm a posição de que cumprem as normas de segurança e contestam judicialmente as acusações.

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