Uma jovem de 18 anos mobilizou equipes policiais na madrugada desta terça-feira (19) em Guanambi, no sudoeste da Bahia, após simular o próprio sequestro para o namorado. A situação, que chegou a ser registrada como desaparecimento, foi esclarecida horas depois com a localização da jovem em uma residência no bairro São Francisco, na companhia de amigos, sem qualquer sinal de violência.
Tudo começou na manhã de segunda-feira (18), quando o pai da jovem procurou a Delegacia Territorial de Guanambi para registrar o desaparecimento da filha. Familiares relataram que realizaram buscas em hospitais, unidades de saúde e residências de parentes e amigos, sem êxito em sua localização.
Ainda durante o atendimento da ocorrência, o namorado da jovem apresentou à equipe de plantão mensagens recebidas via WhatsApp, enviadas de um número desconhecido, contendo ameaças de morte e referências a um possível sequestro. A situação foi tratada com gravidade: o plantão policial acionou imediatamente a Coordenadoria Regional e o GATTI Semiárido, que iniciaram diligências de campo e trabalhos de inteligência.
Com o avanço das buscas, os investigadores começaram a identificar inconsistências no relato. A investigação rapidamente comprovou que a jovem simulou o crime e utilizou um número de celular alternativo para enviar as ameaças ao companheiro.
Conforme apurado, a motivação do falso relato estaria relacionada a desentendimentos amorosos entre a jovem e seu namorado, ocorridos após uma discussão durante um evento festivo realizado na cidade. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, não havia qualquer restrição de liberdade — a jovem estava livre e por vontade própria.
A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Guanambi, instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar uma falsa comunicação de crime envolvendo a mulher, investigada por relatar uma suposta extorsão mediante sequestro.
O enquadramento segue o artigo 340 do Código Penal. A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
Esse tipo de conduta gera impacto direto no funcionamento do sistema de justiça, desviando recursos e esforços que poderiam ser aplicados na apuração de crimes reais. No caso de Guanambi, equipes especializadas foram deslocadas durante a madrugada para investigar o que se provou ser uma ocorrência fabricada.
O caso segue sendo apurado pela Delegacia Territorial de Guanambi. A jovem não foi presa, mas responde ao procedimento em liberdade, conforme previsto para infrações de menor potencial ofensivo.







