O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou no dia 12 de novembro de 2025 uma lei municipal que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos usados por serviços de mobilidade por aplicativo na capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já entrou em vigor, segundo a Prefeitura.
Detalhes da lei
- Publicidade
A norma (Projeto de Lei nº 203/25, aprovada pela Câmara Municipal) determina que as câmeras sejam instaladas na parte frontal interna do veículo, com campo de visão que permita a captação de todo o interior do automóvel.
A resolução mínima exigida para gravação é Full HD (1080p) e o armazenamento mínimo previsto é em cartão de memória de 32 GB.
As gravações devem iniciar no momento em que a corrida começa e encerrar ao término do trajeto. O armazenamento, o tratamento, o bloqueio e a eliminação dos dados ficarão sob responsabilidade das operadoras dos aplicativos, que devem observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Publicidade
Os veículos também deverão exibir adesivo informando que o ambiente está sendo monitorado. Passageiros que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida; eventual taxa cobrada por cancelamento será integralmente destinada ao motorista.
Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades que vão de advertência por escrito e multa até suspensão da atividade da empresa no município por até 90 dias, em caso de reincidência.
Reações e posicionamentos
O projeto é de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil) e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal antes da sanção.
Representantes do setor de mobilidade apontaram preocupação com exigências e impacto operacional. Em nota citada por veículos locais, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou considerar a lei “institucional” e apontou que a medida impõe obrigações que podem ser “desproporcionais e inviáveis”, além de questionar possíveis conflitos com princípios da livre iniciativa e da concorrência. A A Tarde reproduziu a posição e a justificativa da entidade.
Veículos locais e portais da Bahia também publicaram explicações sobre os pontos técnicos e legais da nova norma, além de trechos da justificativa do autor do projeto, que defende a medida como instrumento de proteção e prova em casos de violência e assédio.
O que muda para motoristas e usuários
A responsabilidade pela disponibilização do equipamento ficará a cargo das empresas operadoras dos aplicativos; caso não consigam fornecer o equipamento, a lei prevê que o motorista possa adquirir e solicitar reembolso.
Para usuários, passa a existir a informação obrigatória de monitoramento por meio de adesivo visível no veículo e a possibilidade de cancelar a corrida caso não concordem com a gravação.
As empresas terão de gerir o ciclo de vida dos dados (armazenamento, acesso, bloqueio e eliminação) em conformidade com a LGPD, segundo o texto da lei reportado na imprensa local.







