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Nova lei em Salvador obriga instalação de câmeras em carros de aplicativo

Prefeito de Salvador sanciona lei que exige câmeras Full HD em veículos de app. Medida visa segurança de motoristas e passageiros.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
13 de novembro, 2025 · 12:20 2 min de leitura
Foto: Paul Hanaoka/Unsplash
Foto: Paul Hanaoka/Unsplash

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou no dia 12 de novembro de 2025 uma lei municipal que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna dos veículos usados por serviços de mobilidade por aplicativo na capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já entrou em vigor, segundo a Prefeitura.

Detalhes da lei

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    A norma (Projeto de Lei nº 203/25, aprovada pela Câmara Municipal) determina que as câmeras sejam instaladas na parte frontal interna do veículo, com campo de visão que permita a captação de todo o interior do automóvel.

  • A resolução mínima exigida para gravação é Full HD (1080p) e o armazenamento mínimo previsto é em cartão de memória de 32 GB.

  • As gravações devem iniciar no momento em que a corrida começa e encerrar ao término do trajeto. O armazenamento, o tratamento, o bloqueio e a eliminação dos dados ficarão sob responsabilidade das operadoras dos aplicativos, que devem observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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    Os veículos também deverão exibir adesivo informando que o ambiente está sendo monitorado. Passageiros que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida; eventual taxa cobrada por cancelamento será integralmente destinada ao motorista.

  • Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades que vão de advertência por escrito e multa até suspensão da atividade da empresa no município por até 90 dias, em caso de reincidência.

Reações e posicionamentos

  • O projeto é de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil) e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal antes da sanção.

  • Representantes do setor de mobilidade apontaram preocupação com exigências e impacto operacional. Em nota citada por veículos locais, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou considerar a lei “institucional” e apontou que a medida impõe obrigações que podem ser “desproporcionais e inviáveis”, além de questionar possíveis conflitos com princípios da livre iniciativa e da concorrência. A A Tarde reproduziu a posição e a justificativa da entidade.

  • Veículos locais e portais da Bahia também publicaram explicações sobre os pontos técnicos e legais da nova norma, além de trechos da justificativa do autor do projeto, que defende a medida como instrumento de proteção e prova em casos de violência e assédio.

O que muda para motoristas e usuários

  • A responsabilidade pela disponibilização do equipamento ficará a cargo das empresas operadoras dos aplicativos; caso não consigam fornecer o equipamento, a lei prevê que o motorista possa adquirir e solicitar reembolso.

  • Para usuários, passa a existir a informação obrigatória de monitoramento por meio de adesivo visível no veículo e a possibilidade de cancelar a corrida caso não concordem com a gravação.

  • As empresas terão de gerir o ciclo de vida dos dados (armazenamento, acesso, bloqueio e eliminação) em conformidade com a LGPD, segundo o texto da lei reportado na imprensa local.

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