O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia acaba de dar um passo importante no combate à corrupção e crimes administrativos. Nesta quarta-feira (14), a instituição transformou uma apuração inicial, que chamamos de notícia de fato, em um inquérito civil público. A base para essa decisão são as provas robustas coletadas durante a famosa “Operação Strike”, que sacudiu a Chapada Diamantina.
Essa nova frente de investigação, formalizada por uma portaria assinada pela procuradora da República Flávia Galão Arruti, busca ir além da esfera criminal. A ideia é descobrir se os atos que levaram à “Operação Strike” também configuram violações da lei na área administrativa. Isso pode abrir caminho para ações de improbidade, que punem o mau uso do dinheiro público, e violações da Lei Anticorrupção Empresarial, que responsabiliza empresas por atos ilegais contra a administração pública.
Relembre a Operação Strike
A “Operação Strike” foi lançada pela Polícia Civil da Bahia no dia 28 de junho de 2025. O palco da ação foi o município de Cafarnaum, na Chapada Diamantina. O grande alvo era uma organização criminosa perigosa, envolvida com tráfico de drogas, homicídios e até ataques a bancos.
Os resultados da operação foram impressionantes. Foram encontrados e apreendidos:
- Dois fuzis de uso restrito, calibre 7,62
- Uma carabina 9 mm
- Um revólver
- Coletes balísticos e diversas munições
- 17 quilos de cocaína
- 1,5 quilo de maconha
- Balanças de precisão
- Dois veículos
Todo esse material estava escondido em dois imóveis nos povoados de Junco Novo e em Recife de João André, ambos localizados em Cafarnaum, no norte da Bahia. A estimativa é que o prejuízo causado a esse grupo criminoso tenha chegado a cerca de R$ 800 mil.
Do crime para a improbidade: o que muda?
A decisão de agora do MPF se apoia em uma autorização judicial de 16 de dezembro de 2025, que permitiu o compartilhamento de todas as provas do inquérito policial da “Operação Strike”. Isso significa que o que foi coletado pela polícia para investigar crimes pode agora ser usado para apurar atos de corrupção e desvio na administração pública.
O documento do MPF detalha que as condutas podem se encaixar em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata de enriquecimento ilícito e atentados contra os princípios da administração pública, e também na Lei Anticorrupção. A ideia é que essas investigações possam resultar em sanções administrativas e ações cíveis, que são independentes do que já está sendo apurado na esfera criminal.
Com a instauração desse novo inquérito civil, que foi registrado no Núcleo Cível Extrajudicial (Nucive) da Procuradoria, o MPF vai anexar a decisão judicial que liberou as provas e as cópias dos volumes mais importantes do inquérito policial original. O prazo inicial para a conclusão deste procedimento é de um ano, seguindo as regras internas da instituição. O objetivo é claro: garantir que todas as responsabilidades, em todas as esferas, sejam devidamente apuradas.







