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Juiz de Alagoas protege grávida usada como alvo de vingança pela ex do companheiro

Decisão concedida durante plantão judicial reconhece violência psicológica de gênero e amplia aplicação da Lei Maria da Penha para além das relações conjugais diretas.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
25 de maio, 2026 · 18:35 2 min de leitura
Portal ChicoSabeTudo
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Uma mulher no terceiro trimestre de gravidez conseguiu na Justiça de Alagoas uma medida protetiva de urgência depois de ser alvo de ameaças e perseguição virtual promovida pela ex-namorada do seu atual companheiro. A decisão foi proferida no último sábado (23) pelo juiz Felipe Pacheco Cavalcante, durante o plantão da 3ª Circunscrição do Judiciário alagoano.

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Segundo informações divulgadas pelo portal Cada Minuto, a vítima relatou ter recebido mensagens com ameaças de divulgação de supostas provas de infidelidade. As investidas tinham como objetivo desestabilizá-la emocionalmente durante a gestação. A própria autora das mensagens admitiu, em texto, que não agia por ódio pessoal à grávida — mas sim para atingir o homem que as duas têm em comum.

Na decisão, o magistrado destacou que a vítima foi tratada não como sujeito de direitos, mas como instrumento para ferir o ex-companheiro. Para o juiz, trata-se de uma manifestação típica da violência de gênero: a mulher não é enxergada em sua individualidade, mas como extensão do homem com quem se relaciona.

O caso foi enquadrado como violência psicológica, modalidade prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). As medidas protetivas da lei têm natureza cautelar e se destinam a resguardar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial da mulher — e o risco não se restringe à ameaça física iminente, mas se revela no potencial de dano e na violação da segurança subjetiva da vítima.

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O juiz Felipe Cavalcante também esclareceu na decisão que a Lei Maria da Penha tem aplicação mais ampla do que muitos imaginam. A lei vai além das relações conjugais tradicionais: em famílias reconstituídas, a atual companheira pode ser vítima de ameaças, perseguições ou intimidação por parte da ex-companheira do parceiro, situações que não configuram mera rivalidade afetiva, mas violência baseada no gênero, protegida pela lei.

Esse entendimento também está alinhado com a jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros. Não se exige coabitação, ação penal em curso ou violência física consumada — basta a existência de violência baseada no gênero, inserida em contexto doméstico, familiar ou afetivo, com risco concreto à integridade física, psicológica ou moral da vítima.

O cenário nacional reforça a gravidade do problema. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha aponta que 37,5% das mulheres brasileiras sofreram pelo menos um tipo de violência — física, sexual ou psicológica — por parceiro íntimo entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o equivalente a cerca de 27,6 milhões de mulheres. Um dos avanços recentes da Lei Maria da Penha foi justamente incluir a violência psicológica como forma reconhecida de agressão.

Mulheres que se encontrarem em situação semelhante podem buscar orientação pelo Ligue 180, canal nacional gratuito de denúncia e apoio a vítimas de violência doméstica, disponível 24 horas por dia.

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