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Polícia

Condenado por abusar de duas crianças em Sergipe é preso após mais de 16 anos de pena fixada pela Justiça

Delegacia especializada de Nossa Senhora do Socorro cumpriu mandado de prisão definitiva contra homem que abusou das netas de sua então companheira em 2019.

Redação ChicoSabeTudo
11 de julho, 2026 · 12:00 2 min de leitura
Viatura da Polícia Civil de Sergipe em operação de cumprimento de mandado de prisão
Viatura da Polícia Civil de Sergipe em operação de cumprimento de mandado de prisão

A Polícia Civil de Sergipe prendeu, na última sexta-feira (11), um homem condenado por estupro de vulnerável praticado contra duas crianças no município de Nossa Senhora do Socorro. A prisão foi realizada pela Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DAGV) de Nossa Senhora do Socorro, que cumpriu o mandado de prisão definitiva contra o condenado.

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Os crimes foram cometidos em 2019, no próprio município, e tiveram como vítimas duas netas da então companheira do condenado. Ou seja, as crianças tinham um vínculo familiar indireto com o homem, o que agrava a dimensão do crime.

Ao término do processo criminal, a Justiça fixou a pena em mais de 16 anos de reclusão. A prisão desta sexta só foi possível após o trânsito em julgado da sentença — momento em que não cabem mais recursos judiciais e o mandado definitivo pode ser expedido.

A ação foi conduzida pela DAGV de Nossa Senhora do Socorro, que cumpriu o mandado de prisão definitiva. Após a detenção, o condenado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena.

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A DAGV é a unidade da Polícia Civil de Sergipe responsável por investigar e prender autores de crimes contra mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis. Nos últimos meses, a delegacia acumula uma série de prisões por crimes sexuais na região da Grande Aracaju. Em maio deste ano, a corporação realizou cinco prisões no âmbito da Operação Caminhos Seguros, ação nacional de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, com capturas em Aracaju, Capela e Nossa Senhora do Socorro.

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro e se aplica quando a vítima tem menos de 14 anos ou não tem condições de consentir. A pena mínima prevista em lei é de 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias do crime — como a relação de confiança entre agressor e vítima.

O caso reforça a atuação das delegacias especializadas no combate à violência sexual infantil em Sergipe. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP/SE), o condenado segue recolhido ao sistema prisional à disposição da Justiça para início imediato do cumprimento da pena.

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