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Polícia e investigação

João de Deus é condenado a mais 109 anos de prisão por crimes sexuais 

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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João De Deus

Na quarta-feira (7), o médium João de Deus foi condenado a mais 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás. Nos três processos em que ele foi condenado, ele deverá pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil. 

O acusado permanece em prisão domiciliar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO), em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia. 

As sentenças são do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia. A defesa informou que irá “recorrer das sentenças uma vez que [os documentos] desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa”, como “a inobservância do prazo decadencial de seis meses para a representação da vítima”.

O advogado Anderson Van Gualberto também questionou a “fragilidade dos argumentos da acusação” quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas.

Em um dos julgamentos, o filho de João de Deus, Sandro Teixeira de Oliveira, foi inocentado do crime de corrupção e coação.

Confira a nota divulgada pela defesa de João de Deus:

“Concernente às sentenças proferidas nos autos nº 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”

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